Árbitro de Indaiatuba é indenizado em R$15 mil após jogador amador agredi-lo e causar lesão grave – Comando Notícia
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Árbitro de Indaiatuba é indenizado em R$15 mil após jogador amador agredi-lo e causar lesão grave

A Justiça condenou um jogador de futebol amador ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 após agressão cometida contra o árbitro durante a partida entre Vila Mercedes Futebol e Samba e Vitória Régia, realizada em 12 de novembro de 2023. O jogo fazia parte de competição organizada pela Liga Regional Desportiva Indaiatubana e ocorreu na Rua Anselmo Sachetti, nº 45, em Indaiatuba, no Campo do Cruzeiro.

De acordo com os autos, o agressor — atleta do Vila Mercedes Futebol e Samba — estava no banco de reservas quando passou a ofender e ameaçar o árbitro, afirmando que “iria agredi-lo” ao final da partida e que “havia pessoas esperando do lado de fora”. Após ser advertido com cartão amarelo e em seguida, expulso, o jogador aproximou-se do árbitro e desferiu um chute violento nas costas, derrubando-o ao solo.

A agressão causou lesões no joelho direito, confirmadas por laudo médico e relatório do Instituto Médico Legal (IML).

Na sentença, o juízo reconheceu o abalo moral e fixou a indenização em R$ 15 mil, ressaltando que a integridade dos árbitros deve ser respeitada, ainda que se trate de competições amadoras. A decisão reforça a intolerância do Poder Judiciário com qualquer forma de violência nos esportes.

O advogado do árbitro, Rogério Pontara, destacou que a decisão foi equilibrada e pedagógica:  “A sentença analisou com sensibilidade o caso e deu uma resposta necessária para o respeito aos árbitros de futebol amador, que sofrem com essas agressões injustificáveis.”

O presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana (LIDI), José Carlos Guimarães, afirmou que a entidade possui departamento jurídico ativo e presta todo o auxílio necessário aos árbitros vítimas de agressões. Ele também declarou que a LIDI repudia toda e qualquer forma de violência no esporte.

A condenação consta no Processo Digital nº 1013666-49.2024.8.26.0248, em trâmite na 5ª Vara Cível de Indaiatuba/SP.

Texto: Comunicação LIDI