Olá, sejam todos bem-vindos ao bate-papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre direito imobiliário. Vamos abordar um assunto que afeta muitos consumidores: o atraso na entrega de imóveis comprados na planta.
Você sabe quais são os seus direitos e como buscar uma indenização caso passe por essa situação?
O que diz a legislação?
A compra de um imóvel na planta é um momento especial para qualquer consumidor, mas o atraso na entrega pode trazer frustração e prejuízos financeiros. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proteger os compradores contra práticas abusivas, garantindo o equilíbrio nas relações contratuais e a boa-fé entre as partes.
Quando a construtora não cumpre o prazo acordado no contrato, está sujeita à responsabilização, salvo em casos de força maior devidamente comprovados (como desastres naturais ou pandemias). No entanto, mesmo nesses casos, é obrigação da construtora demonstrar que tomou todas as medidas possíveis para evitar o atraso.
Direitos do consumidor
Rescisão do contrato com devolução dos valores pagos
Se o comprador desejar, pode rescindir o contrato e solicitar a devolução de todos os valores pagos, devidamente corrigidos, incluindo taxas administrativas e de corretagem.
Indenização por danos materiais e morais
O atraso pode gerar gastos extras, como aluguel ou armazenamento de móveis, que podem ser cobrados como danos materiais. Além disso, a frustração e o desgaste emocional podem justificar uma indenização por danos morais.
Multa contratual
Muitas vezes, os contratos preveem multas para o comprador em caso de atraso no pagamento. O mesmo princípio pode ser aplicado à construtora em caso de descumprimento do prazo de entrega.
Compensação por aluguéis
O comprador pode requerer o pagamento de aluguéis mensais proporcionais ao período de atraso, como forma de compensação pelo tempo em que ficou impossibilitado de usar o imóvel.
Como agir em caso de atraso?
Leia o contrato atentamente
Antes de tomar qualquer decisão, analise as cláusulas contratuais para verificar o prazo de tolerância para atraso (geralmente de 180 dias) e as condições impostas pela construtora;
Documente tudo
Mantenha registros das comunicações com a construtora, incluindo e-mails, cartas e notificações. Isso pode ser essencial em uma eventual ação judicial;
Procure a construtora
Tente uma solução amigável antes de partir para medidas judiciais. Proponha a renegociação ou o ressarcimento dos prejuízos.
Ação judicial
Se não houver acordo, busque um advogado especializado para ingressar com uma ação. É possível pleitear a rescisão contratual, indenizações e multas previstas no contrato.
Dicas para evitar problemas
Pesquise a construtora;
Verifique a reputação da empresa e procure por reclamações anteriores;
Exija garantias no contrato;
Certifique-se de que o contrato contém cláusulas claras sobre prazos, multas e condições de entrega;
Esteja atento às condições do imóvel na entrega;
Ao receber as chaves, confira se o imóvel está conforme o prometido e documente eventuais problemas;
O atraso na entrega de imóveis comprados na planta é uma situação estressante, mas o consumidor tem ferramentas legais para minimizar os prejuízos. O mais importante é conhecer seus direitos e agir de forma proativa para garantir que sejam respeitados.
É isso… vou me despedindo por aqui e nos encontramos na próxima semana!
Em caso de dúvidas ou sugestões de tema, elogios, entre em contato através do e-mail: [email protected]
Até mais!
Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737