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Atraso na entrega de imóvel comprado na planta: direitos e indenizações

Olá, sejam todos bem-vindos ao bate-papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre direito imobiliário. Vamos abordar um assunto que afeta muitos consumidores: o atraso na entrega de imóveis comprados na planta.

Você sabe quais são os seus direitos e como buscar uma indenização caso passe por essa situação?

O que diz a legislação?

A compra de um imóvel na planta é um momento especial para qualquer consumidor, mas o atraso na entrega pode trazer frustração e prejuízos financeiros. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proteger os compradores contra práticas abusivas, garantindo o equilíbrio nas relações contratuais e a boa-fé entre as partes.

Quando a construtora não cumpre o prazo acordado no contrato, está sujeita à responsabilização, salvo em casos de força maior devidamente comprovados (como desastres naturais ou pandemias). No entanto, mesmo nesses casos, é obrigação da construtora demonstrar que tomou todas as medidas possíveis para evitar o atraso.

Direitos do consumidor

Rescisão do contrato com devolução dos valores pagos

Se o comprador desejar, pode rescindir o contrato e solicitar a devolução de todos os valores pagos, devidamente corrigidos, incluindo taxas administrativas e de corretagem.

Indenização por danos materiais e morais

O atraso pode gerar gastos extras, como aluguel ou armazenamento de móveis, que podem ser cobrados como danos materiais. Além disso, a frustração e o desgaste emocional podem justificar uma indenização por danos morais.

Multa contratual

Muitas vezes, os contratos preveem multas para o comprador em caso de atraso no pagamento. O mesmo princípio pode ser aplicado à construtora em caso de descumprimento do prazo de entrega.

Compensação por aluguéis

O comprador pode requerer o pagamento de aluguéis mensais proporcionais ao período de atraso, como forma de compensação pelo tempo em que ficou impossibilitado de usar o imóvel.

Como agir em caso de atraso?

Leia o contrato atentamente

Antes de tomar qualquer decisão, analise as cláusulas contratuais para verificar o prazo de tolerância para atraso (geralmente de 180 dias) e as condições impostas pela construtora;

Documente tudo
Mantenha registros das comunicações com a construtora, incluindo e-mails, cartas e notificações. Isso pode ser essencial em uma eventual ação judicial;

Procure a construtora

Tente uma solução amigável antes de partir para medidas judiciais. Proponha a renegociação ou o ressarcimento dos prejuízos.

Ação judicial

Se não houver acordo, busque um advogado especializado para ingressar com uma ação. É possível pleitear a rescisão contratual, indenizações e multas previstas no contrato.

Dicas para evitar problemas

Pesquise a construtora;

Verifique a reputação da empresa e procure por reclamações anteriores;

Exija garantias no contrato;

Certifique-se de que o contrato contém cláusulas claras sobre prazos, multas e condições de entrega;

Esteja atento às condições do imóvel na entrega;

Ao receber as chaves, confira se o imóvel está conforme o prometido e documente eventuais problemas;

O atraso na entrega de imóveis comprados na planta é uma situação estressante, mas o consumidor tem ferramentas legais para minimizar os prejuízos. O mais importante é conhecer seus direitos e agir de forma proativa para garantir que sejam respeitados.

É isso… vou me despedindo por aqui e nos encontramos na próxima semana!

Em caso de dúvidas ou sugestões de tema, elogios, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Até mais!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737