INDAIATUBA – Foram dois casos registrados em dois dias que aconteceram de forma muito parecida. Ambos os motoristas – de idades semelhantes, foram abordados por guardas que, ao constatarem irregularidades (seja em documentos ou na direção sob efeito de álcool) quiseram os levar para a Delegacia. Nos dois casos os infratores ofenderam os guardas e ofereceram resistência à detenção.
O primeiro caso é de domingo (7), aconteceu na rua Walter Pimentel, no Jardim Califórnia, à noite. Um carro acidentado levou os guardas ao local. Chegando lá, o motorista de 35 estava com o olho roxo e não soube dizer se foi por causa do acidente, apresentando sinais claros de embriaguez como fala confusa e o hálito etílico.
Os guardas quiseram levar o motorista para o hospital, mas ele recusou atendimento e xingou os guardas dizendo que eles “iam ver”, que conhecia outras autoridades policiais. Além disso, ofereceu resistência. Levado à Delegacia teve a embriaguez confirmada por um laudo no Instituto Médico Legal (IML).
No dia seguinte, na rua João Peron, no Jardim Morada do Sol, um homem de 40 anos estava dirigindo com os faróis apagados. Os guardas, então, deram sinal de parada, de acordo com o relato ao Boletim de Ocorrência, mas só conseguiram abordar o carro um quarteirão depois.
O motorista, sob efeito de álcool, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, bem como os documentos do veículo, começou a ofender os guardas. Como se não bastasse, levado à Delegacia, ofendeu também os escrivães plantonistas que lavraram o B.O. O infrator, de 40 anos, foi levado ao IML para fazer exames e lá se recusou a assinar papéis dos mesmos.
Embriaguez ao volante
Nunca é demais lembrar que beber e dirigir não é aconselhável, é crime e coloca a vida de outras pessoas em risco. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), que ajudou na elaboração da Lei Seca, estima que 54% dos motoristas brasileiros fazem uso de álcool antes de pegar o volante. Já a Pesquisa Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indica que 24,3% dos motoristas afirmam que assumem a direção do veículo após ter consumido bebida alcoólica. Veja outros casos em Indaiatuba.
A Lei Seca foi instituída em 2008. A legislação mudou o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo penas para quem bebe e dirige. Mas foi a partir de 2012 que mudanças na lei aumentaram o rigor das punições, estabelecendo tolerância zero para o consumo de álcool por motoristas. Um condutor submetido ao teste do bafômetro que apresentar qualquer quantidade de álcool no organismo pode ser multado em R$ 1.915,40 e ter a carteira suspensa por um ano. A partir da detecção, no bafômetro, de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, é considerado crime e o motorista pode ser preso.
Em média, duas taças de vinho ou dois copos de cerveja são suficientes para que o aparelho registre mais de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, ou seja, o condutor pode responder criminalmente. Em 2012 também foram ampliadas as formas de obtenção de provas sobre a condição do motorista. Além do exame de sangue e do teste do bafômetro, passaram a valer também o exame clínico, a perícia, os vídeos ou prova testemunhal.
O Brasil é um dos 25 países que estabeleceram a tolerância zero na aplicação de multas para o consumo de bebida alcoólica por motoristas e um dos 130 que usam o teste do bafômetro como forma de garantia do cumprimento da lei.
foto: arquivo/Comando Notícia