BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – Comando Notícia
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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Você sabe o que é BPC/LOAS e quem tem direito a esses benefícios?

Há vários programas sociais atualmente no Brasil, o BPC e a Lei n.º 12.470 estão incluídos nesses programas com foco nas pessoas de baixa renda.

O que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?

É uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social, com valor de um salário mínimo.

Podem ser beneficiários do BPC:

  • Pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida;
  • Idosos a partir de 65 anos de idade.

 

Como ter direito ao BPC?

Para ter acesso a este benefício, você precisa cumprir alguns requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda, miserabilidade social que será por meio de uma avaliação social realizada pelo CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da sua Região.
  • Estar inscrito no CadÚnico

O critério de miserabilidade pode ser relativizado na Justiça.

Importante esclarecer que o BPC não é uma aposentadoria e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal.

 

Documentos essenciais para o BPC

Para conseguir o BPC é preciso que você comprove a sua real necessidade de obter este benefício social.

Antes de dar entrada neste benefício, você deve pesquisar e juntar os seguintes documentos:

  1. CPF
  2. Certidão de Nascimento ou de Casamento.
  3. Documento de Identidade ou outra documentação com foto que possa identificar quem é você.
  4. Carteira de Trabalho
  5. Comprovante de Residência (atualizado).
  6. Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
  7. Laudo médico da pessoa com deficiência.
  8. Estudo social.

Orientamos manter toda a documentação em dia, bem como o CadÚnico atualizado para que não tenha seu benefício bloqueado.

 

Em caso de dúvidas ou sugestão de tema para um próximo artigo, entre em contrato através do e-mail: [email protected]

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Até breve!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737