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Biometria em Condomínios x Direitos

Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre direito Condominial.

Com o avanço tecnológico a Biometria se tornou uma realidade no nosso dia-a-dia, seja para desbloqueio de tela de celular, seja para abertura de conta corrente, empréstimos, investimentos, para votar, ou até mesmo para acesso às empresas, academias e condomínios.

O que é Biometria?

De uma forma simples e objetiva, a biometria é um estudo estático das características físicas e comportamentais dos seres vivos.
Cada indivíduo tem características físicas únicas e singulares e a biometria tem se mostrado uma das formas mais eficazes para identificação e reconhecimento.

Exemplos de características biométricas que podem ser coletadas para reconhecimento:

Olhos – A íris do olho é fotografada sob uma iluminação infra-vermelha;
Dedos – Capta as linhas da impressão digital por meio do leitor biométrico;
Face – É feita um reconhecimento das marcas e dos traços do rosto da pessoa;
Mãos – São detalhadas as dimensões, formatos, estruturas ou marcas das palmas da mão;
Veias – O leitor biométrico grava os volumes das veias aparentes dos membros (principalmente mãos).

A crescente preocupação com a segurança e a praticidade na coleta desses dados é o que motivou os condomínios a implementarem o acesso biométrico.

O uso dessa tecnologia traz riscos à privacidade?

Primeiramente é necessário destacar que a implementação da biometria exige cautela e deve estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Estamos falando de dados sensíveis como reconhecimento facial ou impressões digitais e também sabemos que essas informações são muito utilizadas para aplicação de golpes e a LGPD surge nesse contexto, como um escudo fundamental para proteger a privacidade e os dados pessoais dos moradores e visitantes dos condomínios.

O que diz a lei sobre o uso dessa tecnologia em condomínios?

Como já mencionamos antes do condomínio implementar essa tecnologia, é necessário respeitar a LGPD.
A captura de dados biométricos, que possuem proteção legal especial, só poderia ocorrer mediante o consentimento livre, informado e inequívoco do titular dos dados – ou seja, dos condôminos ou visitantes e até mesmo prestadores de serviços.
Caso haja oposição a esse método, o condomínio deve dispor de alternativas para o acesso, sem que a privacidade do morador e ou visitante seja violada.

O reconhecimento facial pode ser utilizado sem meu consentimento?
A LGPD prevê que em alguns casos o consentimento do consumidor até poderia ser dispensável – por exemplo, para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular.

Como a própria lei destaca, a justificativa de prevenção a fraudes não pode ser utilizada “no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”. Assim, o reconhecimento facial só pode ocorrer com consentimento do morador, visitante ou prestador de serviços (e com viabilização de meio alternativo, caso a pessoa não o aceite).

Implementação segura e responsável dessa tecnologia

A implementação segura e responsável em condomínios exige a adoção de medidas rigorosas de segurança, como:

Política de Privacidade clara e transparente: Informar aos moradores e visitantes sobre a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados biométricos, de acordo com a LGPD. Disponibilizar esse documento em local visível e deve ser amplamente divulgado.

Revisão do contrato de prestação de serviços: Nos documentos devem constar cláusulas de conformidade com a LGPD que assegurem a proteção dos dados pessoais tratados (desde sua coleta até seu descarte), a depender do contrato é necessário constar a “multa” pelo vazamento de dados;

Controle de acesso restrito: Limitar o acesso aos dados biométricos apenas a pessoas autorizadas. 

Permissões granulares: Definir diferentes níveis de acesso aos dados biométricos, de acordo com as funções e responsabilidades de cada funcionário.

Treinamento de capacitação da equipe: Capacitar funcionários para o uso correto das ferramentas biométricas e para a proteção dos dados coletados, reforçando a importância do sigilo desses dados.

Criptografia dos dados biométricos: Armazenamento seguro das informações para evitar acessos indevidos.

Monitoramento constante: Implementar mecanismos de monitoramento para detectar e prevenir falhas de segurança, sob pena do condomínio ser responsabilizado e responder cível e criminalmente pelo vazamento de dados.

SÍNDICO ATENÇÃO: NO CONDOMÍNIO, A RESPONSABILIDADE PELA PROTEÇÃO DE DADOS E PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA LGPD É SUA!

Como o condomínio pode pedir essa liberação?

A forma mais simples e segura de se fazer isso é por meio da boa e velha assembleia de condomínio. É necessário convocar todos os moradores, realizar a explicação e depois a aprovação da maioria dos que estiverem presentes, se houver quórum.

Deve-se avaliar se o uso do reconhecimento facial é realmente necessário para a segurança do prédio e se existem alternativas menos invasivas.
Para uma maior segurança, sugiro coletar uma autorização individual também. No entanto, é importante lembrar que a Lei menciona que a qualquer momento essa autorização pode ser revogada.

A implementação do reconhecimento facial jamais pode ser imposta unilateralmente pela administradora do condomínio.

Caso a empresa não cumpra esse requisito e obrigue os moradores, visitantes e ou prestadores de serviços a aceitarem o sistema, eles podem contestar essa decisão na Justiça com base na LGPD e o condomínio poderá ser condenado a indenizar.

Por isso síndico, fique atento!

E se apenas alguns moradores forem contra as câmeras no condomínio?

Seja um ou vários, o direito desses condôminos deve ser preservado, significa que o prédio ou condomínio não poderá recolher os dados dessas pessoas e nem dos visitantes delas.

O condomínio não pode, de forma alguma, impor penalidades, restrições ou tratamentos discriminatórios a essa pessoa, pelo contrário, deve dispor de alternativas para o acesso respeitando o direito do morador, visitante e ou prestador de serviços.

E aí gostaram do tema?

Vou ficando por aqui e nos encontramos na próxima semana!

Em caso de dúvidas ou sugestões de tema, elogios, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Até mais!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737