HUGO ANTONELI JUNIOR
O plantão da biometria cadastrou 507 eleitores no sábado (10) em Indaiatuba (SP). Ao todo, de acordo com a Justiça Eleitoral, metade dos mais de 166 mil eleitores da cidade fizeram a inclusão da digital para votar nas eleições do ano que vem. O próximo plantão será no sábado, dia 21 de setembro, das oito da manhã até uma da tarde.
Segundo a chefe do Cartório Eleitoral, Lilian Dalva da Silva, a procura não tem sido tão alta. “O número de eleitores atendidos durante o plantão foi satisfatório. Infelizmente a procura nos dias úteis, de segunda a sexta, está abaixo do almejado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo”, afirma.
O cadastramento é obrigatório em 478 cidade do estado, que somam quase 12 milhões. Desse total, 6,3 milhões, ou seja, 55% fizeram a biometria até o dia 10 de julho, segundo dados da Justiça Eleitoral.
CADASTRAMENTO NOS PLANTÕES | |
10/8 | 507 |
13/7 | 565 |
15/6 | 500 |
11/5 | 400 |
11/4 | 219 |
total | 2.191 |
Como faz? Para fazer a biometria é necessário agendar o atendimento pelo site e acessar a opção agendamento, isso dura menos de um minuto. Quem não conseguir, pode ir sem agendar que também será atendido, mas é obrigatório levar toda a documentação. O Cartório Eleitoral de Indaiatuba atende na rua Treze de Maio, 834 – Centro. O telefone para mais informações é o (19) 3834-6378.
Documentos. Para realizar a biometria o eleitor deve levar ao cartório os seguintes documentos: RG, Carteira Nacional de Habilitação, CPF e título de eleitor. Além destes documentos o eleitor deve levar comprovante de endereço emitido dentro de 90 dias em nome do eleitor. O cadastramento é gratuito. A capacidade de atendimento é de 580 eleitores no plantão, segundo o próprio cartório.
Entre os documentos pessoais que o eleitor pode apresentar estão a carteira de identidade (RG), a carteira emitida pelos órgão criados por lei Federal, controladores do exercício profissional, certidão de nascimento ou casamento, certidão de quitação do serviço militar, instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação, ou carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistados.
Para comprovar residência o eleitor deve apresentar conta de água, luz ou telefone, em seu nome, emitidos nos 3 meses anteriores à data agendada para o atendimento no Cartório; envelopes de correspondências ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor, também emitidos ou expedidos no máximo há 3 meses; contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor; contrato de locação em nome do eleitor.
foto: arquivo/Comando Notícia