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Biometria: plantão teve baixa procura e 500 cadastros; próximo será dia 13

JOSEANE MIRANDA

O Cartório Eleitoral de Indaiatuba (SP) realizou um plantão de Biometria no sábado (15). O número de eleitores atendidos ficou abaixo do esperado e da capacidade de atendimento do cartório da cidade. No sábado foram realizados 500 atendimentos, segundo informou a chefe do Cartório da cidade, Lilian Dalva da Silva.

Até a tarde de ontem Indaiatuba contava com 163.529 eleitores cadastrados para votar nas eleições de outubro de 2020. A porcentagem de eleitores que fez biometria até esta terça-feira (18) foi de 37,72% o que corresponde a 61.684 eleitores. O Cartório Eleitoral de Indaiatuba atende na rua Treze de Maio, 834 – Centro, das 12 às 18 horas. Telefone: (19) 3834-6378.

O próximo plantão aos sábados de biometria será realizado no dia de 13 de julho. Lilian Dalva da Silva afirmou ao Comando Notícia que a procura pelo procedimento de biometria está “abaixo do esperado e muito aquém da meta estabelecida pelo TRE/SP para a 211ª de Indaiatuba”.

Ela pede que os eleitores cadastrados na cidade procurem o cartório para realizar o procedimento o quanto antes para evitar correria no período final do processo de cadastramento. Durante o atendimento é obrigatório apresentar um documento que comprove a nacionalidade brasileira do eleitor e um comprovante de endereço. Quem ainda não se cadastrou na biometria pode agendar o atendimento pelo site e acessar a opção agendamento, isso dura menos de um minuto. 

Documentos

Entre os documentos pessoais que o eleitor pode apresentar estão a carteira de identidade (RG), a carteira emitida pelos órgão criados por lei Federal, controladores do exercício profissional, certidão de nascimento ou casamento, certidão de quitação do serviço militar, instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação, ou carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistados.

Para comprovar residência o eleitor deve apresentar conta de água, luz ou telefone, em seu nome, emitidos nos 3 meses anteriores à data agendada para o atendimento no Cartório; envelopes de correspondências ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor, também emitidos ou expedidos no máximo há 3 meses; contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor; contrato de locação em nome do eleitor; documento expedido pelo INCRA; declaração do proprietário doo imóvel de que o eleitor reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos citados anteriormente, em nome do proprietário; qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.

Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação. Os eleitores que não comparecerem no Cartório Eleitoral para a Revisão Eleitoral terão a inscrição eleitoral cancelada, após apreciação individual de cada caso pelo juiz eleitoral.

foto: arquivo/Comando Notícia