Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro
A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de Covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia. Instituída...