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Bolsonaro libera cultos religiosos, mas em Indaiatuba celebrações estão proibidas

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou um decreto que torna as atividades religiosas parte da lista de atividades e serviços considerados essenciais em meio ao combate ao novo coronavírus. Ao ser considerado essencial, o serviço ou atividade fica autorizado a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) e tem validade imediata, sem a necessidade de aprovação pelo Congresso, por se tratar de um decreto.

Apesar da tentativa do presidente de iniciar uma “volta à normalidade”, na quarta-feira (25) os governadores de todos os estados brasileiros se reuniram e anunciaram que seguirão adotando regras com base nas recomendações técnicas da Organização Mundial da Saúde (OMS). Os integrantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que inclui 406 municípios com população de mais de 80 mil habitantes, divulgaram um posicionamento defendendo que “resguardar a vida das pessoas, dos cidadãos brasileiros é o objetivo máximo de quem tem responsabilidade de liderar, seja nos municípios, nos estados e ainda mais no país”.

Os prefeitos relataram que não tiveram acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs) que seriam disponibilizados pelo governo federal e que os R$ 8 bilhões, fracionados em quatro meses, destinados à área de saúde nos estados e municípios, ainda não foram pagos. Na nota, eles pedem a “necessária e constitucional liderança do governo federal no enfrentamento dessa pandemia”.

Indaiatuba 

Em Indaiatuba os cultos religiosos de qualquer natureza estão proibidos, seguindo um decreto da Prefeitura. O decreto começou a ter validade no dia 23 de março e vai atá 23 de abril, pelo menos. O Comando Notícia, porém, apurou que há igrejas desobedecendo o decreto e que realizaram nesta semana cultos, além de já ter reuniões marcadas para os próximos dias.

Além disso, está suspenso também o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades: galerias, shoppings centers, comércios varejistas e atacadistas; bares, lanchonetes, casas noturnas, cinemas e similares; clubes, academias de ginástica, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e academias em condomínios, verticais e horizontais, e loteamentos fechados;  missas, cultos ou quaisquer atos religiosos coletivos, realizados presencialmente com aglomeração de pessoas.

Os serviços mantidos são: farmácias; supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, mercearias e quitandas; lojas de venda de alimentação para animais e agropecuárias; distribuidoras de água e gás; padarias; postos de combustíveis; outras atividades essenciais, tais como: serviços de saúde de urgência, emergência e internação, serviços funerários, etc.

foto: divulgação