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BVA terá 15 dias para devolver R$ 53 milhões para Indaiatuba, diz Prefeitura

A Prefeitura anunciou nesta quarta-feira (26) que o juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, João de Oliveira Rodrigues Filho, determinou o prazo de 15 dias para o Banco BVA fazer o pagamento do valor aplicado pela Prefeitura e que foi retido após a falência do banco. Considerando as devidas correções monetárias, o valor do crédito devido é superior a R$ 70 milhões. Em agosto de 2017 o Juiz de Direito Daniel Carnio Costa, da mesma Vara, julgou procedente o pedido de restituição que a Prefeitura de Indaiatuba ajuizou, e determinou a devolução dos valores. Na ocasião a administradora judicial da massa falida recorreu e não fez o depósito.

A administração aguarda a publicação da nova decisão no Diário Oficial para o início da contagem do prazo. O juiz também determinou que caso o pagamento não seja feito no prazo estipulado, ao débito será acrescido a multa de 10%, inclusive sobre os honorários de advogados. O prefeito Nilson Gaspar (MDB) falou sobre o caso em uma coletiva de imprensa. “Esperamos que esta decisão seja cumprida e possamos utilizar esse dinheiro para adiantar obras que já estão em nosso planejamento e acrescentar novos projetos que visem melhorar ainda mais a qualidade de vida de nossa população”, acrescentou.

Segundo o secretário de Negócios Jurídicos, Wanderley José Boni, a Prefeitura conseguiu judicialmente que fosse feita uma reserva de valor que garanta a restituição. “Como já anunciamos, nosso pedido de reserva foi aceito sob a justificativa de que o dinheiro público proveniente da arrecadação de tributos e com destinação específica não poderia ser utilizado para o pagamento dos credores da massa falida”, complementou.

Entenda o caso

Em outubro de 2012 o Banco BVA ficou sob regime de intervenção por parte do Banco Central e todas as aplicações ficaram retidas. Na época a Secretaria Municipal da Fazenda aplicava recursos da Prefeitura no Banco BVA, que era credenciado pelo Banco Central. Em novembro de 2012 uma decisão do Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do banco. De acordo com o procurador do município doutor Luiz Fernando Cardeal Sigrist, na ocasião a Administração Municipal tomou as providências judiciais e administrativas necessárias em relação ao bloqueio do dinheiro da Prefeitura que estava aplicado no banco.

Com a intervenção do banco, a administração impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal afirmando que havia solicitado a liberação das aplicações antes da decretação da intervenção do BVA. Entretanto o pedido não foi cumprido pelos agentes da instituição financeira, conforme solicitação do poder público. Em 2014, com a decretação de falência do BVA, o valor que a Prefeitura tinha aplicado na instituição financeira foi arrecadado pela massa falida e o caso foi encaminhado à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais – Foro Central Cível.

Diante do fato, a Administração Municipal iniciou uma ação contra a administradora judicial na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Nele a Prefeitura pediu a restituição dos valores em face de massa falida do Banco BVA. Durante o trâmite, também foi pleiteada a reserva do dinheiro, o que foi aceito.

A sentença que julgou procedente o pedido de restituição foi publicada no dia 3 de agosto de 2017. Pela sentença que foi publicada no dia 03 de agosto de 2017, a aplicação da Prefeitura no valor de R$ 55.958.684,97 deveria ser devolvida no prazo de 48 horas e com as devidas correções monetárias, o que na época somou a quantia aproximada de R$ 69 milhões. Quatro dias depois, a Prefeitura protocolou pedido junto ao Juízo da Falência, solicitando a transferência do valor em conta corrente do Município. Entendeu o Juízo, que em se tratando de restituição de valor relevante, deveria aguardar manifestação do Tribunal. Houve apelação por parte do Banco BVA, cujo recurso encontra-se concluso para o relator desembargador.

Em razão da decisão do Juiz da Vara de Falências, a Prefeitura ingressou com tutela provisória junto a 1ª. Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em dezembro de 2017 o desembargador Carlos Dias Motta acolheu o pedido de Indaiatuba dando a possibilidade da execução provisória da sentença. Na sequência, a administradora judicial ingressou com embargos de declaração, que foi rejeitado pelo desembargador. Também apresentou agravo interno e foi negado provimento ao recurso em abril de 2018, por votação unânime da 1ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Um novo pedido de execução provisória da sentença foi feito em maio e somente na última sexta-feira (21) houve a decisão determinando o pagamento voluntário pelo devedor da quantia reclamada, no prazo de 15 dias. A Prefeitura aguarda a publicação para que o prazo se inicie.

Foto: divulgação