CidadeCidadesNacional

Cadastro de bons motoristas começa a valer em setembro no país; condutores sem multas vão receber benefícios

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro de bons motoristas, começa a valer em setembro. A informação foi confirmada a reportagem  pelo Ministério da Infraestrutura.

O objetivo da medida, regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em julho, é permitir que as unidades da federação concedam benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o cadastro no RNPC será voluntário e não automático. Ou seja, o motorista vai ter de manifestar interesse em ser incluído na lista, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

 

A resolução do Contran aponta que “a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação”. Ainda segundo o órgão, os descontos poderão ser “de qualquer natureza”.

No ano passado, o secretário nacional de trânsito, Frederico Carneiro, disse em audiência pública na Câmara dos Deputados que as vantagens podem incluir, por exemplo, descontos em tributos, pedágios e nos valores de locação e seguro de veículos, entre outros benefícios.

A reportagem  questionou o Detran-DF sobre o início da concessão dos benefícios na capital e quais serão os descontos garantidos aos condutores, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O cadastro no registro será excluído em casos de:

 

  • Solicitação por parte do motorista;
  • Quando houver registro de infração de trânsito;
  • Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • Quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

 

O sistema deve ser atualizado mensalmente, até o oitavo dia útil de cada mês, pela Senatran. Para consultar se está na lista, o motorista deverá fornecer nome completo e CPF. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadão, segundo a norma.

 

 

Mudanças no CTB

 

A medida faz parte das mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso Nacional em 2020. Além da criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, houve uma série de mudanças nas regras para motoristas.

Entre outras medidas, a lei ampliou de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

 

Por Pedro Alves Neto e Iana Caramori, g1 DF

 

Foto: TV Globo/Reprodução