Polícia

Cai número de pedidos para ter arma na PF de Campinas após decreto; Estado teve queda de 24% na posse

JOSEANE MIRANDA

Apesar da flexibilização na concessão da posse de armas no país a partir do decreto presidencial publicado em 15 de janeiro, a estatística ainda não reflete um aumento nos pedidos de posse região de Campinas (SP). O número de pedidos de aquisição de arma feitos na Polícia Federal de Campinas caiu entre janeiro e março. Em 2019 a Polícia Federal (PF) de Campinas registrou 5 pedidos. No mesmo período do ano passado foram efetuados 7 pedidos, ou seja, dois a menos. O decreto completa três meses nesta segunda, dia 15. Obter uma arma pode custar, no mínimo, R$ 3,7 mil.

Em todo o ano de 2018, a Polícia Federal de Campinas registrou 17 pedidos de aquisição de armas. A delegacia de Campinas é responsável pelo atendimento de 60 municípios da região incluindo Indaiatuba (SP). O órgão esclarece que não divulga a estatística de quantos pedidos foram negados e quantos foram concedidos. 

Estado de São Paulo. No período de 1º janeiro a 13 de março deste ano foram concedidos 717 registros de posse de novas armas no estado de São Paulo. No mesmo período de 2018, a Polícia Federal concedeu o registro de 890 armas em todo o Estado. Neste período compreendido houve uma redução no número de concessões do documento de posse; queda de 24,12%. 

Brasil. O número de posse de armas registradas legalmente no Brasil no período entre janeiro e 13 de março deste ano foi de 6.474; contra outras 7.558 no mesmo período de 2018. O que representa uma queda de 14,34% das concessões de posse de arma. A estatística foi divulgada a pedido do Comando Notícia pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM).

Em 15 de janeiro o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória estabelecendo novas regras para a liberação de posse de armas de fogo no Brasil. As regras para o porte não sofreram alteração. Desde então, o cidadão que deseja adquirir um revólver ou pistola deve cumprir todas as exigências da lei. Desde o novo decreto o registro de posse de arma concedido pela Polícia Federal passou a valer por 10 anos. O dono deve manter a arma no endereço de registro concedido pela Polícia Federal seja em casa ou no trabalho desde que comprovando todas as exigências.

Posse x porte

Posse. Ter a posse da arma de fogo significa que o cidadão pode mantê-la sob sua guarda em casa (ou nas dependências desta) e no trabalho, desde que seja o responsável legal ou proprietário do estabelecimento. Para ter direito à posse de arma o cidadão deve ter no mínimo 25 anos, declarar efetiva necessidade de uso, apresentar comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, bem como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica. A posse irregular de arma de fogo de uso permitido incorre em pena de detenção pelo período de 1 a 3 anos e multa.

Porte. Já o porte é proibido desde 2003, salvo em poucas exceções explicitadas na Lei 10.826/03 hoje em vigor. O termo diz respeito à permissão para levar a arma de fogo consigo, pronta para uso, em locais que não são de sua propriedade. O ato de portar inclui segundo Art.14 “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido […]”.

foto: arquivo/Comando Notícia