Caia na folia sem cometer crime
Você sabe o que pode configurar importunação sexual?
O Carnaval é conhecido como a época do ano de muita diversão, de muita alegria, folia, muita música, muitas paqueras e multidões.
Infelizmente a festa pode se tornar um pesadelo para muitas mulheres, que sofrem importunação sexual.
Afinal o que caracteriza a importunação sexual?
Consiste na “prática contra alguém, sem a sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.” (Art. 215-A, do Código Penal).
A pena para quem praticar esse crime é de 1 ano a 5 anos de reclusão.
Comportamentos como: passar a mão, dar beijos, ou qualquer toque não consentido, pode caracterizar importunação sexual.
Na importunação sexual, não há violência ou grave ameaça à vítima.
Cuidado!
A depender do grau de invasão que esse ato libidinoso provoque, poderá ser enquadrado como estupro e não importunação sexual.
Menores de 14 anos
A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, do Código Penal.
Para brincar de forma segura respeite o NÃO.
Beijo só se for consentido.
E se for vítima de importunação sexual denuncie.
Então galera curta o carnaval com respeito ao ser humano.
Boa folia e nos vemos na próxima semana.
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