Os trabalhadores com contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar até R$ 500 de cada conta antes do fim do ano. A Caixa Econômica Federal antecipou o calendário de retiradas para não correntistas do banco.
Os saques de até R$ 500 por conta do FGTS começaram na sexta-feira (18) apenas para os não correntistas do banco nascidos em janeiro. O calendário original previa a liberação gradual conforme o mês de nascimento do trabalhador, até que os nascidos em dezembro pudessem sacar os recursos em março de 2020.
O novo calendário ficou da seguinte forma:
- Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10
- Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10
- Aniversário em abril e maio: saque a partir de 8/11
- Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11
- Aniversário em agosto: saque a partir de 29/11
- Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12
- Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12
Ao todo 62,5 milhões de trabalhadores sem conta na Caixa Econômica Federal poderão retirar até R$ 25 bilhões. Para os correntistas do banco, o dinheiro foi depositado automaticamente ao longo do último mês nas contas-correntes ou de poupança abertas até 24 de julho deste ano. Os depósitos automáticos beneficiaram 37 milhões de trabalhadores, num total de R$ 15 bilhões.
Saque aniversário
O saque imediato não tem relação com o saque aniversário, que prevê a retirada, todos os anos, de um percentual dos recursos de cada conta do FGTS, mais um adicional fixo que varia conforme o saldo. Os saques referentes a 2020 começarão em abril e seguirão até fevereiro de 2021, conforme o mês de nascimento do trabalhador. A partir de 2021, a retirada ocorrerá a partir do mês de aniversário até dois meses adiante.
A adesão ao saque aniversário é opcional e pode ser feita a qualquer momento. No entanto, o trabalhador que escolher essa modalidade não poderá sacar o total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O empregado continuará a receber a multa de 40% sobre o valor total caso seja dispensado. O trabalhador pode voltar à modalidade tradicional, que só permite o saque do FGTS em situações especiais, mas somente dois anos após a data em que informarem a decisão de retorno.
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