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Caixa finaliza pagamento de lucros do FGTS; veja quem e quanto cada um recebeu

A Caixa Econômica Federal informou nesta terça-feira (29) que finalizou o pagamento do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 88 milhões de trabalhadores.

Segundo o banco, a operação do crédito dos valores nas contas dos beneficiários foi concluída antes do prazo definido em lei, que era 31 de agosto. O montante corresponde à metade do lucro líquido do FGTS em 2016, de R$ 14,5 bilhões, ou seja, o valor distribuído foi de R$ 7,2 bilhões para 245,7 milhões de contas.

Os saques, porém, só poderão ser feitos nas condições normais previstas em lei. A distribuição do lucro será proporcional ao saldo em cada conta do FGTS no dia 31 de dezembro de 2016. Ou seja, mesmo que o dinheiro já tenha sido sacado, o valor será creditado nesta mesma conta.

Distribuição dos valores

Do total de contas com direito ao lucro do FGTS, a maior parte recebeu até R$ 10. Veja abaixo a distribuição:

  • 180,94 milhões receberão até R$ 10
  • 47,88 milhões de contas serão creditadas com um valor entre R$ 10,01 e R$ 100
  • 16,02 milhões de contas receberão entre R$ 100,01 a R$ 1 mil
  • 835,43 mil contas serão creditadas de R$ 1.000,01 a R$ 5 mil
  • 24,57 mil contas receberão acima de R$ 5.000,01
  • O valor médio será de R$ 29,62 por conta

Rendimento de 7,14% em 2016

Segundo a Caixa, a rentabilidade do Fundo de Garantia subiu de 5,11% para 7,14% com a distribuição dos lucros. Com isso, a distribuição resultou em um incremento de 1,93% no rendimento em todo o ano passado.

Mesmo assim, o rendimento ficará abaixo da poupança, que somou 8,3% no ano passado. Ao anunciar a medida, no ano passado, o governo informou que o objetivo era que o rendimento do FGTS se equiparasse ao da caderneta de poupança, o que não aconteceu. Entretanto, ficou acima da inflação, que somou 6,29% no ano passado – medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Canais de consulta do crédito

O trabalhador pode consultar o valor creditado referente à distribuição de resultados do FGTS pelo serviço exclusivo – clique aqui. No link, é preciso informar o número do CPF ou do PIS e a senha FGTS. Veja como localizar o número do seu PIS pela internet.

No site, o cidadão pode conferir ainda quem tem direito ao saque, o valor a ser depositado e tirar outras dúvidas.

O Serviço de Atendimento ao Cliente da Caixa também prestará informações, no telefone 0800 726 2017.

O trabalhador pode ainda identificar o valor do crédito por SMS enviado pela Caixa, para quem tem adesão ao serviço, e no extrato da conta vinculada de FGTS, disponível para consulta pelo App FGTS Caixa e pelo site www.caixa.gov.br/fgts.

Entenda a distribuição do lucro

Conforme a Lei 13.446/2017, o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. A lei estabelece que os valores creditados nas contas dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de dezembro do ano anterior. O resultado distribuído não integra o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que preserva também o empregador.

Veja as condições de saque das contas do FGTS, previstas em lei

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.