A CAIXA, como Agente Operador do FGTS e responsável pela maior operação de pagamento já realizada no Brasil, disponibilizou desde sábado (25) um novo serviço no App FGTS que permite ao trabalhador, que ainda não realizou o Saque Imediato, transferir o valor a que tem direito para conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira, sem nenhum custo.
“A facilidade que a CAIXA somou ao Saque Imediato do FGTS, com a comodidade de transferir o recurso para qualquer banco e sem nenhum custo, demonstra o quanto estamos empenhados em avançar no atendimento cada vez mais eficiente ao trabalhador. E nesse sentido, o App FGTS se consolida como o principal canal de atendimento aos beneficiários, de forma totalmente digital”, enfatiza o Presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
Saque Imediato:
A Lei 13.932/19, que converteu a MP 889/19, permitiu que os trabalhadores, que possuem contas ativas ou inativas do FGTS, possam sacar até R$ 500,00 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo. Os trabalhadores podem receber os valores até 31 de março de 2020.
Os trabalhadores que tinham saldo de até R$ 998,00, na conta do FGTS, em 24/07/2019, podem sacar até este limite. O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei. O trabalhador que realizar o Saque Imediato não adere à nova sistemática Saque-Aniversário.
Balanço:
Até o dia 22 de janeiro, já foram pagos mais de R$ 27 bilhões do Saque Imediato do FGTS para cerca de 58 milhões de trabalhadores. A CAIXA atendeu cerca de 60% dos 96 milhões de trabalhadores contemplados e já liberou aproximadamente 63% dos R$ 42,6 bilhões inicialmente previstos.
O Saque Imediato do FGTS já se consolida como a maior ação de pagamento realizada no país, oferecendo comodidade e serviços digitais aos trabalhadores, que permitiram mais de 565 milhões de atendimentos nos canais oficiais da CAIXA e cerca de 28 milhões de downloads do App FGTS nas lojas de aplicativos.
Canais de Pagamento:
Além da opção pelo uso do App FGTS para transferência dos valores para conta bancária de qualquer instituição financeira, os trabalhadores podem sacar nos terminais de autoatendimento da CAIXA, usando apenas a senha Cidadão, e nas lotéricas utilizando a senha Cidadão e documento de identidade.
Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar, também, nos correspondentes CAIXA AQUI, apresentando junto o documento de identificação. Caso o valor a ser sacado seja de até R$ 100 por conta, o trabalhador pode fazer o saque nas Casas Lotéricas utilizando apenas o documento de identidade original com foto.
Saque-Aniversário:
Até o dia 22 de janeiro, mais de 1,9 milhão de trabalhadores optaram pelo Saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
A opção pela sistemática de saque é voluntária e o trabalhador pode optar nos seguintes canais: APP FGTS, fgts.caixa.gov.br, Internet Banking CAIXA ou Agências. Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário poderão receber o valor a partir de abril de 2020.
APP FGTS:
No App FGTS, disponível para download nas lojas de aplicativos IOS e Android, você pode consultar seu extrato, saldo de todas suas contas FGTS, informações sobre o Saque Imediato e Aniversário, cadastrar contas bancárias para recebimento de saques, acompanhar os depósitos realizados pelo empregador e tirar dúvidas.