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Campinas: Justiça proíbe motoristas de fazer dupla função e condena empresas

com informações do G1 Campinas

A Justiça do Trabalho determinou que empresas de ônibus de Campinas (SP) proíbam os motoristas a realizar cobranças de passagens e condenou as companhias por danos morais coletivos. A decisão da 9ª Vara do Trabalho do município vai ao encontro da liminar proferida em maio de 2017, quando, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), o magistrado já havia decidido pelo fim da dupla função nos coletivos. No entanto, na ocasião, as empresas recorreram.

De acordo com a juíza do trabalho Maria Flavia Roncel de Oliveira Alaite, que assinou a nova decisão, no dia 5 de julho, as empresas têm prazo de 60 dias para determinar que os motoristas interrompam qualquer tipo de cobrança de passagem ou tarifa, independentemente se o ônibus estiver andando ou parado. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 20 mil por empresa.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a ação é contra as empresas VB Transportes, Onicamp, Expresso Campibus, Itajaí Transportes Coletivos e Coletivos Pádova, além dos consórcios Cidade Campinas e Urbcamp, composto por duas companhias que já estão ajuizadas no pedido de liminar.

A magistrada determina ainda a condenação de cada uma das empresas a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será revertido para entidades assistenciais.

“Conforme já mencionado na decisão, que a prestação de serviços em acúmulo de funções de motorista e cobrador precariza a relação de trabalho, considerando que é evidente o perigo manifesto de mal considerável (consubstanciado não só nos riscos de assalto como também na altíssima probabilidade de ocorrência de lapsos na condução do veículo em virtude do estresse acumulado em conjunto com a função de cobrador)”, diz o texto da decisão.

Fim do dinheiro

O inquérito para apurar o acúmulo de função dos motoristas foi aberto em 2015, mas as empresas se comprometeram a resolver o problema com o fim do uso de dinheiro nos ônibus. O MPT ainda afirmou, à época, que o órgão não pede o fim do dinheiro nos coletivos, mas apenas a proibição que a função de cobrador seja desempenhada por motoristas.

A Prefeitura de Campinas informou, em nota oficial, que a ação se refere apenas às empresas e não à administração, mas reiterou que implantou, desde fevereiro de 2018, um processo escalonado de eliminação total do uso do dinheiro para o pagamento da passagem, dentro dos ônibus, com o sistema de QR Code.

O bilhete com o QR Code tem custo de R$ 4,70, o mesmo valor de uma passagem para pagamento em dinheiro, mas não proporciona integração. O bilhete tem validade de 30 dias, contados a partir da data da emissão impressa na passagem.

“A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), em parceria com a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc), montou uma grande operação para a venda dos tíquetes, além do serviço de orientação aos usuários do transporte. Além da venda no próprio Terminal, há mais de 16 pontos para a compra do bilhete QR Code no entorno, sendo que cerca de 10 estão num raio de até quatro quadras do terminal”, afirma a nota. O Sindicato das Empresas de Transporte da Região Metropolitana de Campinas (Setcamp) ainda não se manifestou sobre a decisão.

foto: EPTV