A Prefeitura de Campinas (SP) prorrogou até o dia 30 de julho, a quarentena para combater o avanço de casos do novo coronavírus no município. A medida, em vigor na cidade desde o dia 23 de março, mantém apenas serviços essenciais em funcionamento e determina restrições em diversos setores da economia e do comércio da cidade.
O decreto de prorrogação assinado pelo prefeito Jonas Donizette foi publicado no Diário Oficial da cidade nesta quarta-feira (15) e passa a valer imediatamente. De acordo com o chefe do Executivo, na hipótese de surgir novas justificativas sanitárias, o prazo será novamente prorrogado. A medida anteriormente valia até terça-feira (14).
No dia em que completou 246 anos, Campinas voltou a bater o recorde de mortes confirmadas em 24h. Foram 26 novos óbitos na terça-feira (14), o que elevou o total para 481. Além disso, conforme os dados atualizados na tarde desta terça-feira, foram mais 286 casos de moradores infectados, fazendo com que o município chegasse a um total 12.247.
Fase vermelha
A região de Campinas retornou, no dia 6 de julho, à fase vermelha do Plano São Paulo – a mais restritiva do planejamento do governo estadual para a retomada da economia.
Os municípios que integram o Deparamento Regional de Saúde (DRS) da metrópole chegaram a estar na fase laranja, com abertura do comércio por quatro horas, mas precisou regredir por conta do aumento de casos da doença e do alto índice de ocupação nos leitos de UTI.
Veja o que pode funcionar:
- Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
- Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
- Bares, lanchonetes e restaurantes: serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive-thru). Válido também para lojas em postos de combustíveis;
- Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
- Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
- Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
- Segurança: serviços de segurança pública e privada;
- Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições;