Campinas regulamenta lei que permite comida e bebida comprados fora de teatros e cinemas; multas vão para Fundo Municipal

Campinas (SP) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (14) o decreto que regulamenta a lei de 2016 que permite o acesso de consumidores a cinemas e teatros com comidas e bebidas compradas em outros locais. A medida também abrange casas de shows e espetáculos, parques de diversão, estádios e ginásios poliesportivos.
De acordo com a Lei nº 15.325, os estabelecimentos não podem proibir o acesso de consumidores com alimentos e bebidas que tenham o consumo permitido dentro do local. O descumprimento da medida pode acarretar em multa para os comércios.
Na publicação desta segunda, a administração municipal definiu que os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção de Defesa dos Direitos do Consumidor.
O Procon fica como responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, que existe desde outubro de 2016, mas ainda não havia sido regulamentada. No entanto, o órgão já acompanhava casos de prejuízo indevido a clientes porque a regra já é defendida no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em relação a produtos em embalagens de vidro ou outro material que possam causar riscos à saúde ou incômodo aos demais frequentadores, como bebidas alcóolicas, os estabelecimentos poderão decidir se permitem ou não o acesso.
Por g1 Campinas e Região
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