Caso Ivanete: Paciente consegue na Justiça liminar que garante sua transferência para hospital de referência
A decisão do juiz Fábio Luís Castaldello foi publicada na tarde desta quinta-feira (13) e foi aguardada não só pela família e amigos, mas por muitas pessoas que acompanharam e acompanham o caso da dona Ivanete, publicado pela primeira vez, no dia 3 de agoto, pelo Comando Notícia.
A decisão concede à dona Ivanete o direto de ser transferida para um hospital de referência que esteja apto a resolver o seu problema de saúde no no prazo de 2 dias a partir da decisão. O documento segue, informando que o não cumprimento da decisão, pode geral uma multa diária, que vai de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00.
A decisão diz que ao longo de todo o tempo em que passou pelo tratamento, o estado de saúde de dona Ivanete piorou severamente, e que o atendimento realizado no hospital local a expõe a risco de morte. E que portanto, através de decisão judicial, a Prefeitura de Indaiatuba deverá providenciar a internação da paciente em um hospital de referência, apto apto a dar o tratamento adequado para o seu problema de saúde, no prazo de dois dias contados da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00, e com a possibilidade de uma nova penalidade no caso do não cumprimento.
Abaixo, o relato da advogada e presidente da Comissão de Ação Social da OAB de Indaiatuba, a doutora Suzana Silva.
” Tomei conhecimento do caso da dona Ivanete, através de uma notícia veiculada na página do Comando Notícias no dia 01/08. Comovida com a situação, entrei em contato com o filho dela, Michael, para prestar assistência judiciária gratuita, via Comissão de Ação Social. A família informou que já haviam procurado o Judiciário sem o auxílio de um advogado, mas que não obtiveram sucesso. Ingressei no caso, anexando aos autos toda a documentação necessária para obtenção de tratamento adequado, mas, infelizmente, faltavam alguns documentos.
Como no texto do Comando Notícia foi apresentada uma nota emitida pelo Hospital Augusto de Oliveira Camargo – HAOC, entrei em contato com o Hospital para solicitar uma cópia da mesma documentação, também juntei as fotos da dona Ivanete e obtive o rápido retorno do Juiz do caso, o qual concedeu uma Medida Liminar determinando que as rés, Prefeitura Municipal de Indaiatuba e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, promovam a internação da dona Ivanete em hospital de referência, apto a dar o tratamento adequado para a patologia dela, no prazo de dois dias, sob pena de multa. Estou muito feliz em ter obtido essa Medida Liminar para que a dona Ivanete receba o tratamento necessário e adequado.
Aproveito para ressaltar que a OAB subseção de Indaiatuba conta com várias Comissões, dentre elas a Comissão de Ação Social, a qual está à disposição das pessoas em vulnerabilidade que necessitam de tratamento médico de urgência, medicações de alto custo, etc. Temos ainda a Comissão da Mulher que tem feito um excelente trabalho de auxílio às mulheres vítimas de violência doméstica, e a Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que atua firmemente na proteção dos direitos das pessoas com qualquer tipo de deficiência. Além disso, temos o Convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atua no sentido de prestar assistência às pessoas que não tem condições financeiras de pagar um advogado.”
Foto: arquivo / Comando Notícia.