A Mesa Diretora da Câmara decidiu na quarta-feira (22) declarar a perda do mandato do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). Atualmente, o parlamentar cumpre prisão domiciliar em São Paulo por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de lavagem de dinheiro. Em Indaiatuba, nas eleições de 2014 o deputado teve 697 votos.
Maluf cumpre pena de 7 anos e 9 meses de reclusão em casa, em São Paulo, após condenação por desvios em obras quando foi prefeito da capital paulista. Ele chegou a ser preso por três meses em regime fechado, em Brasília, mas teve direito a regime domiciliar concedido pelo plenário do STF em maio.
No mês de maio, o parlamentar afastado foi novamente condenado, por unanimidade, pela Primeira Turma STF por falsidade ideológica com fins eleitorais devido a fraudes na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2010. A pena é de 2 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, convertido para domiciliar.
Em nota assinada pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, e Marcelo Turbay, a defesa de Maluf disse que “sob o prisma jurídico, não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandato do deputado, tal decisão é exclusiva do plenário da Casa”. “Assim procedendo, abriu-se um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição. O Legislativo sai hoje menor desse episódio, lamentavelmente”, diz a nota.
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