O Centro Nacional de Paraquedismo de Boituva (SP) foi autorizado a retomar as atividades, com permissão para saltos individuais de atletas. Um decreto municipal publicado no dia 17 de julho anunciou algumas medidas com foco na prevenção de alunos e atletas devido à pandemia de Covid-19.
A reabertura dos saltos, assim como o balonismo, foi autorizada pela Secretaria Estadual de Esportes. No entanto, devem ser obedecidas as regras de higiene e distanciamento, conforme as orientações dos órgãos de saúde.
Segundo a Federação Paulista de Paraquedismo, 200 famílias dependem do funcionamento do centro para se manter. Além disso, muitos atletas e profissionais da área precisam do treinamento regular para manter a percepção do equilíbrio sensorial e motor, indispensáveis para a segurança no esporte.
De acordo com o decreto da Prefeitura de Boituva, ambas as atividades, de paraquedismo e balonismo, poderão funcionar somente com lotação máxima de 50% da capacidade total. Estão suspensos os saltos e voos para pessoas que estejam no grupo considerado de risco do coronavírus.
Ainda conforme o decreto, nos locais de embarque e desembarque deverá ser respeitado o espaçamento de 1,5 metro entre as pessoas, deve ser adotado o protocolo de aferição de temperatura e devem ser fornecidas orientações gerais aos frequentadores com fixação de cartazes.
Além disso, ambos devem assegurar que todos os frequentadores estejam utilizando máscara e fazendo a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%. As demais medidas de higiene também estão previstas nas áreas externas e no interior das aeronaves e balões.
Nos balões deverá ser instalada uma proteção de acrílico, lona plástica ou similares de forma a isolar o piloto dos passageiros. Está proibido o fornecimento de qualquer tipo de alimento aos passageiros e todo o check-in ou agendamento deverá ser feito através de aplicativo ou meio eletrônico, com antecedência.
De acordo com o decreto, o descumprimento das medidas restritivas previstas implicará notificação com orientação inicial e, em casos de reincidência, autuação com aplicação de multa no valor de R$ 3 mil, podendo haver a cassação do alvará de licença de funcionamento, bem como lacração e fechamento.
A fiscalização será responsabilidade do Departamento de Fiscalização, autoridades sanitárias, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.
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