
Em 2026, um dos doces mais queridos dos brasileiros passará por mudanças importantes em sua composição: o chocolate. O Senado aprovou, em 15 de abril de 2026, o Projeto de Lei nº 1.769/2019, que redefine a quantidade mínima de cacau presente nos chocolates e seus derivados. A partir dessa decisão, os percentuais de cacau passam a ser regulamentados por lei, e o texto segue para sanção presidencial. Além disso, a nova norma determina que o percentual esteja claramente indicado na embalagem, garantindo mais transparência ao consumidor.
Segundo o projeto aprovado, o chocolate em barra deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau; o chocolate em pó, pelo menos 32%; o chocolate ao leite, no mínimo 25% de cacau e 14% de leite e derivados; o chocolate branco, ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de leite; e o achocolatado, o chocolate fantasia, o composto ou a cobertura sabor chocolate deverão ter, no mínimo, 15% de cacau ou manteiga de cacau.
Para o nutricionista clínico e esportivo Dereck Oak, a predominância de ingredientes “vazios” em detrimento do cacau puro representa um risco silencioso. “O consumo de produtos que se dizem chocolate, mas que na verdade são carregados de açúcar e gorduras vegetais de baixa qualidade é extremamente prejudicial à saúde metabólica. Quando o teor de cacau é baixo, o consumidor perde os benefícios dos flavonoides e antioxidantes da fruta e acaba ingerindo calorias vazias que favorecem a resistência à insulina”, alerta.
Por fim, a lei também determina que a parte frontal da embalagem informe com clareza a porcentagem de cacau. Os produtos que não atingirem o percentual mínimo deverão ser rotulados como “tipo chocolate” ou “composto de chocolate”, assegurando padronização no mercado e maior proteção ao consumidor.
Com informações: Senado, Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, TI, Educação







