A Câmara de São Paulo aprovou, em segunda votação, por 32 votos a 2 na noite desta quarta-feira (17), o projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico na cidade. O projeto de lei de autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV) segue para a sanção ou veto do prefeito Bruno Covas (PSDB).
Pelo texto, fica proibido no município de São Paulo o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais. A lei também se aplica a clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.
Os estabelecimentos poderão fornecer canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão inicialmente advertidos. A segunda autuação prevê multa de R$ 1 mil, a terceira, multa no dobro do valor da primeira autuação, e assim sucessivamente até a sexta autuação, que estabelece multa no valor de R$ 8 mil, além do fechamento administrativo.
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