Agência Câmara Notícias
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (25) proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar obrigatória a iluminação de faixas de pedestres (Projeto de Lei 8729/17).
Pelo texto, os locais destinados à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ao longo da via e também iluminadas de acordo com critérios definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Autor da proposta se baseou no projeto “Travessia de Pedestres Iluminada”, desenvolvido pela Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET).
O projeto foi implantado em julho 1996, em frente ao Terminal Rodoviário do Tietê, onde um ano antes ocorreram 27 atropelamentos, dos quais 56% à noite.Mendes Thame argumenta que a faixa de luz canalizada induz o pedestre a atravessar na faixa e faz com que o motorista fique mais atento às travessias, contribuindo para diminuir o número de atropelamentos.
O relator no colegiado defendeu a aprovação do projeto. “A iluminação desses locais de travessia é avanço inegável em nossa legislação de trânsito. Além da redução de acidentes e a consequente preservação da vida, experiências práticas mostram diversos benefícios da iluminação das faixas de pedestres”, disse.
Tramitação. O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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