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Como evitar frequentes golpes na compra de móveis planejados

Olá, sejam bem-vindos ao bate papo semanal na nossa coluna Jurídica e antes de mais nada agradecemos a interação de vocês.
O assunto dessa semana foi sugestão dos nossos leitores e é claro que atenderíamos!

Nosso artigo é sobre Direito do Consumidor e os crescentes golpes nas compras de móveis planejados, me acompanhe até o fim para entender como evitar maiores problemas com a compra de móveis planejados.

Quais os cuidados devo ter na hora de comprar móveis planejados?

Ter uma casa bonita, confortável e acolhedora é o desejo de toda mulher, afinal buscamos em nossa casa um ambiente para recarregar as energias, não é mesmo?

Infelizmente não é raro os consumidores contratarem serviços de móveis planejados, adiantar os pagamentos e não receber os móveis, o que aliás é uma grande frustração. Nesse momento, o sonho se torna pesadelo!
É importante estar atento a alguns detalhes, antes de realizar a compra:

Pesquise a empresa em sites como Idec e Reclame aqui, que recebem reclamações de consumo e que qualificam a empresa com notas para os atendimentos e resolução dos problemas.

Pesquise se o CNPJ da empresa está ativo;

Busque indicações de lojas e profissionais;

Pesquise se a empresa tem processos judiciais ou se os seus sócios estão sendo processados;

Realize pesquisa junto ao Procon para ter conhecimento se há reclamações acerca do serviço prestado pela empresa e se ela costuma atender rapidamente as reclamações;

Evite adiantar pagamentos;

Tomando essas medidas simples, você consegue evitar muitas dores de cabeça.

O risco de antecipar pagamento

Não é aconselhável que o cliente pague antecipadamente porque a maioria dos problemas ocorrem na entrega do produto e normalmente, quando já houve o pagamento prévio. Importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não proíbe o pagamento antecipado, mas é necessário se certificar de que o projeto apresentado é o mesmo que será entregue para evitar futuras frustrações.
Além disso, o CDC garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato e exigir restituição pelo que pagou anteriormente. O valor pode ser pago mediante prestação de serviços similares.

 

Atenção ao contrato

O CDC não determina especificamente sobre o prazo de entrega dos móveis planejados, isso depende do que foi acordado na contratação.
Entretanto, o contrato de fabricação de móveis planejados precisa ser bem elaborado e para isso é necessário que o consumidor esteja atento as seguintes informações:

Identificação das partes: quem é a empresa e quem é o consumidor;
Objeto contratual: quais os móveis estão sendo adquiridos, quais as quantidades, quais os tamanhos, qual será o material utilizado para confeccionar o móvel;
Qual será o valor pago;
Como será realizado o pagamento;
Prazo de entrega;
Projeto/ desenho detalhado com a indicação do material que será utilizado na fabricação;
Cláusulas de penalidades para eventual atraso na entrega e também no caso de inadimplência do consumidor;
Hipóteses de rescisão contratual;

Cuidado com contratos prontos, leiam com atenção!

Nos casos em que se antecipou o pagamento e o profissional sumiu, o consumidor deve imediatamente comunicar a Polícia, registrando boletim de ocorrência para investigação de crime.

Além do registro na Polícia, é necessário registrar a informação junto ao Procon e contratar advogado para acionar a justiça.

Vou listar deixar aqui os sites para auxiliar nas pesquisas:

Procon

https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/

Idec

https://idec.org.br/

Reclame Aqui

https://www.reclameaqui.com.br/

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

https://www.tjsp.jus.br/Processos

Receita Federal para consulta de CNPJ

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

Vou ficando por aqui e espero ter contribuído!

 

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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737