Cidades

Consumidor pode, por lei, recusar chamadas de telemarketing

Quando o telefone toca e é um número desconhecido, nunca sabemos se devemos atender ou não, pois pode ser oferta de produtos e serviços que você não está a fim de ouvir. Mas isso não precisa acontecer.

Você sabia que pode bloquear essas ligações? A Fundação Procon-SP mantém em seu site o sistema “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing“.

Para utilizar o serviço é preciso cadastrar o número do telefone fixo ou móvel. O Procon-SP passa a gerenciar o cadastro e 30 dias depois o consumidor só receberá chamadas de instituições filantrópicas e de empresas que forem autorizadas por escrito.

O bloqueio está previsto na Lei 13.226/08 e regulamentado pelo Decreto Estadual 53.921/08. As empresas que desrespeitarem a legislação devem prestar esclarecimento sob sua conduta e estão sujeitas a processos administrativos e multas de até R$ 9 milhões.

foto: divulgação