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Conselho Nacional de Trânsito (Contran) padronizou na última quarta-feira (28) as regras para recorrer de multas.
Segundo o órgão, a data em que o motorista entregou o recurso será considerada para verificar se o prazo foi cumprido. No caso de envio pelo correio, vale a data da postagem.
O prazo para entrar com recurso consta da notificação enviada pelo órgão de trânsito e é de, pelo menos, 30 dias após a emissão desse aviso.
Além disso, segundo o Contran, o protocolo de recebimento da defesa ou recurso deverá conter, pelo menos:
- identificação e assinatura do recebedor
- identificação do órgão ou entidade de trânsito
- data do recebimento
O órgão diz ainda que a defesa ou recurso deverá ser imediatamente remetido ao órgão ou entidade que efetuou a autuação.
Via internet
O Contran reforça que o pedido poderá ser feito de forma eletrônica onde esta comodidade é oferecida, como, por exemplo, no Detran-SP e no Detran-RJ, que permitem apontar o real condutor, recorrer de multa e acompanhar o processo pelos respectivos sites.
No caso do Detran-SP, essa facilidade só vale para multas emitidas pelo órgão, e não para as autuações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), por exemplo.
O Detran-RJ tem convênio com alguns municípios fluminenses (veja quais no site do órgão), permitindo, por exemplo, recorrer on-line de autuações feitas pela Prefeitura do Rio.