Cidades

Contribuintes podem participar da campanha Imposto de Renda Solidário em Indaiatuba

Começou nesta semana a campanha do Imposto de Renda Solidário. Com o IR Solidário o contribuinte pode ajudar os projetos voltados ao bem-estar das crianças e adolescentes de Indaiatuba. Quem declara imposto de renda pode direcionar parte do valor devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, colaborando diretamente com os projetos as crianças e adolescentes da cidade de Indaiatuba.

Além de poder acompanhar o valor total doado ao final da campanha, você também colabora com os projetos das Organizações da Sociedade Civil – OSCs de Indaiatuba e beneficia a própria cidade.

Desde 1999 encontra-se em vigor o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°8.069/90), que reconhece os direitos desses novos cidadãos. A partir de então criou-se instrumentos para sua efetivar tais direitos. Dentre diversos instrumentos destaca-se o artigo 260, que permite às empresas e às pessoas físicas destinarem parte do seu imposto de renda para o Fundo da Criança (FUNCRI) o que chamamos de imposto de renda solidário.

A campanha municipal do Imposto de Renda Solidário é realizado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e tem o apoio do Shopping Jaraguá, da Centro Universitário Max Planck, da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Indaiatuba (AESCI), da Associação Comercial Industrial e Agrícola de Indaiatuba (ACIAI); e do Conselho Municipal do direito da Criança e do Adolescente (CMDCA.

O que é o FUNCRI?

O Fundo da Criança foi criado para receber recursos oriundos do incentivo fiscal previsto na legislação para serem aplicados em ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes.

Como é feita a aplicação de recursos pelo FUNCRI?

Os recursos depositados no fundo, com base no incentivo fiscal, são aplicados na execução de projetos desenvolvidos pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), analisados e aprovados pelo CMDCA. O repasse é feito após aprovação da lei pela Câmara Municipal, estando sujeito ao acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem como a prestação de contas, que é submetida à Prefeitura, ao CMDCA e ao Tribunal de Contas, garantindo assim a aplicação correta dos recursos.

Pessoa Física

Como participar? Se você faz a declaração do imposto de renda no MODELO COMPLETO, você poderá abater até 6% do valor do IR devido. As contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base.

Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se desta lei. Vale lembrar que 100% desta doação dedutível será devolvida e corrigida pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação da SELIC é superior a variação dos rendimentos de poupança. A dedução dos valores destinados ao FUNCRI não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Com quanto contribuir?

Você pode destinar 6% de uma só vez, ou parte dele, 3%, até dezembro. Como? O ano ainda não acabou e sua declaração só vai ser feita em abril! Para fazer este tipo de destinação, você deve estimar o valor do seu imposto com base na declaração passada.

Por exemplo: IR a pagar ou a restituir na declaração passada: R$ 10.000,00. Simular destinação de 3%: R$ 300,00.

Importante: caso você deixe para destinar só em abril, o máximo permitido será de 3%.

Pessoa Jurídica

Como participar?

Incentive seus funcionários a contribuir para o FUNCRI.

Promova uma campanha interna.

Faça doação de parte do IRPJ.

Com quanto contribuir?

Empresas tributadas pelo LUCRO REAL podem deduzir até 1% das contribuições feitas ao FUNCRI, do seu imposto de renda devido, ou seja, a empresa paga 99% do IR ao Governo Federal e destina 1% para ser aplicado em ações e projetos que atendam as crianças e adolescentes do município. A renúncia fiscal é integral, ou seja, todo valor de contribuição é ônus da União e não do contribuinte.