Indaiatuba

Corpus pede direito de resposta e diz que movimento dos coletores é ilegal; “a gente só foi dando o nome e eles foram demitindo”

Depois da publicação da matéria sobre as reinvindicações dos coletores de lixo na terça-feira (03) o Comando Notícia recebeu um pedido de direito de resposta enviado pela Corpus Saneamento e Obras Ltda. E assim o faremos.

Contudo, também queremos informar mais um desdobramento desse caso. Recebemos informação de alguns coletores, que depois de publicada a matéria ontem, informaram à nossa equipe que foram demitidos da empresa. Segundo um deles,  não tiveram muita opção. 

“quem saiu foi porque pediu, mas eles pediram quem queria ser demitido, e já estavam com os papéis na mão.  A gente só foi dando o nome e eles foram demitindo”, disse um dos funcionários.

A reportagem apurou que foram 4 demissões, mas que esse número pode ter chegado a 15. A Corpus foi procurada pela nossa equipe para comentar sobre as demissões, mas não respondeu ao nosso contato.

Abaixo, segue a nota (na íntegra) enviada pela empresa Corpus, como direito de resposta à matéria publicada ontem (03).

 

Nota

“Prezada População de Indaiatuba,
A CORPUS, por ser uma empresa comprometida com a Comunidade e com a excelência na prestação de seus serviços, serve-se da presente NOTA para esclarecer sobre os fatos hoje ocorridos com a coleta de resíduos domiciliares no município de Indaiatuba.

Primeiramente, é importante esclarecer que, a data-base da categoria para negociações coletivas é o mês de MARÇO e essas negociações são realizadas por intermédio dos respectivos sindicatos representativos. A Convenção Coletiva da categoria correspondente ao período de 2020/2021, foi devidamente assinada e está em plena vigência. A CORPUS cumpre rigorosamente com os pagamentos de todos os direitos estabelecidos na referida Convenção Coletiva e as alegações de descumprimento desses direitos são INVERÍDICOS e constitui CRIME DE DIFAMAÇÃO.

Da mesma forma, é importante esclarecer que o Movimento Grevista é tutelado pela Lei Federal n. 7.783/89 a qual prevê que: “Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho” A ILEGALIDADE DA GREVE foi explicada aos colaboradores pelo Sindicato em conversa presencial, no entanto, alguns poucos coletores permaneceram com o movimento paredista abusivo, impedindo que os demais coletores e os caminhões de coleta da empresa, saíssem da base da empresa para a realização dos serviços.

A CORPUS, desde o primeiro horário de hoje, esteve em contínua negociação com os colaboradores, no entanto, em decorrência das coações sofridas por alguns de nossos colaboradores e ameaça declarada ao patrimônio, conforme comprovam os vídeos já amplamente divulgados nas mídias sociais, a Guarda Municipal foi acionada.

A CORPUS não medirá esforços para regularizar os serviços de coleta no município, na maior
brevidade possível, dentro dos padrões de qualidade e excelência.”

 

 

Foto: arquivo/Comando Notícia / Reginaldo Rodrigues.