Olá, sejam bem-vindos ao bate papo semanal na nossa coluna Jurídica e o assunto da semana é sobre direito de família.
Recebemos diversas perguntas em nossas redes sociais sobre pensão e decidimos compartilhar com vocês.
Quem são as pessoas que tem o direito de receber pensão alimentícia?
- Filhos menores de 18 anos;
- Filhos até 24 anos que estejam devidamente matriculados em cursos técnicos e ou de nível superior e que demonstram sua incapacidade de arcar com sua subsistência;
- Ex-cônjuges, Ex- companheiros;
- Grávidas, visando garantir alimentos ao bebê;
- Parentes próximos que comprovem a dependência econômica, hipossuficiência de recursos.
Só o pai tem obrigação de pagar pensão?
A resposta é não!!!
Tanto o pai quanto a mãe devem contribuir para o desenvolvimento da criança, dispondo dos recursos necessários para esse fim.
Normalmente o genitor que não está como guardião da criança é o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia.
Ou se tratando de pensão alimentícia para ex-cônjuge ou ex-companheiro, comprovada a necessidade de um dos cônjuges e a possibilidade do outro, surgirá o direito à pensão alimentícia que visa devolver o equilíbrio que existia antes do fim do relacionamento, restabelecendo ainda que moderadamente as condições sociais afetadas em decorrência do fim da união e a readaptação financeira do cônjuge em situação econômica mais desfavorável.
No caso de parentes próximos a obrigação se dá quanto aos pais que necessitam de um amparo econômico e desde que os filhos tenham a possibilidade de ampará-los.
Da mesma forma, ocorre com as avós, quando o genitor não tem condições de arcar com o pagamento de alimentos, surgindo então, a possibilidade de requerer alimentos avoengos.
E se o pai ou a mãe não tem condições de pagar pensão?
Ainda que seja um valor mínimo, o genitor que não está com a guarda da criança tem que pagar a pensão.
Se o valor pedido em ação de fixação de alimentos está fora da possibilidade do(a) genitor(a), ele deve apresentar defesa fazendo prova de que não possui condições financeiras de arcar com o valor, no entanto, volta a afirmar que ainda que seja um valor mínimo, o juiz fixará para pagamento dos alimentos em favor dos filhos.
Estou grávida e o pai da criança não quer ajudar financeiramente, o que fazer?
A mulher grávida tem direito ao que chamamos de alimentos gravídicos que poderá ser estipulado pelo juiz desde a concepção do nascituro até o nascimento da criança.
O pai é obrigado a ajudar a mãe gestante com os custos da gestação: gastos médicos, exames, medicamentos, etc, se não o fizer de forma voluntária, a gestante pode ingressar com uma ação para fixação dos alimentos.
Qual o valor mínimo para pagamento da pensão?
Não existe uma regra que fixa o valor ou percentual mínimo para pagamento da pensão alimentícia – isso é mito!
Ao fixar o valor o juiz levará em conta a necessidade de receber a pensão e a possibilidade de pagar utilizando o critério de razoabilidade.
Meu filho atingiu a maioridade civil, posso deixar de pagar pensão?
Há quem pense que o filho(a) atingindo a maioridade pode deixar de pagar pensão automaticamente, o que é um erro.
Só por meio de decisão judicial é que se deve parar de pagar a pensão, do contrário você pode se tornar um devedor, podendo até ser preso.
A pensão pode aumentar?
Sim, toda vez que houver reajuste salarial oriundos de aumento do salário mínimo ou dissídio coletivo, ou até mesmo provas de que o autônomo ganha valor superior ao que ganhava quando foi fixada a pensão, pode solicitar a revisão por meio de uma ação.
Com a guarda compartilhada, tenho obrigação de pagar pensão?
A guarda compartilhada não exime o genitor do dever de pagar pensão.
Divorciei e não trabalho, meu ex-cônjuge tem que me pagar pensão?
O pedido de alimentos para cônjuges também é realizado por meio de processo judicial e normalmente é provisório.
Se um dos cônjuges comprovar que não tem como se manter financeiramente após o divórcio, o juiz poderá fixar alimentos por um tempo determinado.
A pensão vitalícia normalmente ocorre quando um dos cônjuges está impossibilitado para qualquer atividade profissional, seja por questão de doença, ou por idade avançada.
Espero ter contribuído para esclarecer as dúvidas, vou ficando por aqui e até o nosso próximo encontro.
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