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Descriminalização da eutanásia em Portugal reacende discussões

Os cinco projetos de despenalização da morte medicamente assistida em Portugal foram aprovados pelo Parlamento no último dia 20 de fevereiro. Os textos estabelecem a prerrogativa da eutanásia e do suicídio assistido aos portugueses e também aos residentes no país, maiores de idade com doenças incuráveis e em fase de sofrimento duradouro e insuportável. A aprovação, de acordo com o advogado e professor Mario Barros Filho, professor da Faculdade de Medicina do Hospital Albert Einstein e sócio fundador do escritório BFAP Advogados, ainda não é definitiva e poderá, inclusive, ser discutida no Judiciário. “Trata-se de uma importante evolução no debate sobre o tema, mas muita coisa deve acontecer até a efetiva legalização da eutanásia em Portugal”.

A eutanásia, caso aprovada em definitivo, poderá ser acessível aos brasileiros que vivem legalmente em Portugal. De acordo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), 150.854 brasileiros (números atualizados até janeiro desse ano) poderão ser beneficiados com a nova regra. No geral, os brasileiros representam 1 em cada 4 imigrantes residentes no país europeu. A nova legislação determina que o paciente terá de fazer o pedido de forma consciente e lúcida, com exceção para pessoas com transtornos mentais. Cada caso terá de ser avaliado por dois médicos.

Na visão de Mario Barros Filho, a aprovação inicial da morte medicamente assistida em Portugal reacende uma discussão importante sobre o conceito da autonomia da pessoa humana. “A eutanásia vem na ordem de possibilitar ao indivíduo dispor de sua vida biológica e biográfica, como uma liberdade de escolha. É muito importante entendemos que o direito à vida não pode ser interpretado como um dever à vida. Mas isso nos leva a refletir se não deveríamos também buscar uma discussão, colocando em pauta a implementação de direitos para proteção do que seria esse conceito individual de pessoa humana.”

“O ideal seria aproveitar este momento e reforçar temas como cuidados paliativos e acesso à saúde, garantido que pessoas não vivenciem situações de ‘punição à vida’. Ou seja, existe um paradoxo. Importante deixar claro que esta posição não se coloca como contrária à eutanásia, como direito fundamental da pessoa humana, mas seria importante incluir outros temas relevantes nesta esteira de renovação das liberdades e da singularidade de cada pessoa. Entendo que momentos como esse comprovam que todos os dias reescrevemos o que entendemos por dignidade, e isso é fundamental e necessário como um ato de humanidade”, afirma.

O especialista também ressalta que no Brasil não existe nenhuma lei que autoriza a eutanásia. Assim, o profissional de saúde que interrompe de forma ativa a vida de um paciente — dando uma injeção letal, por exemplo — é julgado com base no artigo 121 do Código Penal, acusado de homicídio doloso, cuja pena vai de seis a 20 anos de prisão.

foto: divulgação