Os cinco projetos de despenalização da morte medicamente assistida em Portugal foram aprovados pelo Parlamento no último dia 20 de fevereiro. Os textos estabelecem a prerrogativa da eutanásia e do suicídio assistido aos portugueses e também aos residentes no país, maiores de idade com doenças incuráveis e em fase de sofrimento duradouro e insuportável. A aprovação, de acordo com o advogado e professor Mario Barros Filho, professor da Faculdade de Medicina do Hospital Albert Einstein e sócio fundador do escritório BFAP Advogados, ainda não é definitiva e poderá, inclusive, ser discutida no Judiciário. “Trata-se de uma importante evolução no debate sobre o tema, mas muita coisa deve acontecer até a efetiva legalização da eutanásia em Portugal”.
A eutanásia, caso aprovada em definitivo, poderá ser acessível aos brasileiros que vivem legalmente em Portugal. De acordo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), 150.854 brasileiros (números atualizados até janeiro desse ano) poderão ser beneficiados com a nova regra. No geral, os brasileiros representam 1 em cada 4 imigrantes residentes no país europeu. A nova legislação determina que o paciente terá de fazer o pedido de forma consciente e lúcida, com exceção para pessoas com transtornos mentais. Cada caso terá de ser avaliado por dois médicos.
Na visão de Mario Barros Filho, a aprovação inicial da morte medicamente assistida em Portugal reacende uma discussão importante sobre o conceito da autonomia da pessoa humana. “A eutanásia vem na ordem de possibilitar ao indivíduo dispor de sua vida biológica e biográfica, como uma liberdade de escolha. É muito importante entendemos que o direito à vida não pode ser interpretado como um dever à vida. Mas isso nos leva a refletir se não deveríamos também buscar uma discussão, colocando em pauta a implementação de direitos para proteção do que seria esse conceito individual de pessoa humana.”
“O ideal seria aproveitar este momento e reforçar temas como cuidados paliativos e acesso à saúde, garantido que pessoas não vivenciem situações de ‘punição à vida’. Ou seja, existe um paradoxo. Importante deixar claro que esta posição não se coloca como contrária à eutanásia, como direito fundamental da pessoa humana, mas seria importante incluir outros temas relevantes nesta esteira de renovação das liberdades e da singularidade de cada pessoa. Entendo que momentos como esse comprovam que todos os dias reescrevemos o que entendemos por dignidade, e isso é fundamental e necessário como um ato de humanidade”, afirma.
O especialista também ressalta que no Brasil não existe nenhuma lei que autoriza a eutanásia. Assim, o profissional de saúde que interrompe de forma ativa a vida de um paciente — dando uma injeção letal, por exemplo — é julgado com base no artigo 121 do Código Penal, acusado de homicídio doloso, cuja pena vai de seis a 20 anos de prisão.
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