No último texto da série sobre as funções dos cargos eletivos da eleição de domingo, dia 7, falaremos hoje sobre o cargo de presidente. Antes, falamos de deputado estadual, deputado federal, senador e governador. A presidência da república pode ser ocupada apenas brasileiros natos, com idade mínima de 35 anos, filiados a partidos políticos e em dia com suas obrigações eleitorais. Para assumir o cargo, o candidato precisa ser escolhido democraticamente por meio de eleições diretas, obtendo maioria absoluta dos votos. O mandato de presidente da República tem duração de quatro anos, sendo permitida reeleição consecutiva uma única vez.
O presidente é o chefe máximo do Poder Executivo Federal, sendo auxiliado pelos Ministros de Estado, nomeados por ele. Ao tomar posse, o Presidente se compromete a manter, defender e cumprir a Constituição Federal; observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência do País.
O salário de um presidente no Brasil é de R$ 30.934,70. Além do salário, existe uma série de outros benefícios para aqueles que ocupam o prestigiado cargo de presidente da república. Um desses benefícios é o direito de ocupar duas moradias oficiais em Brasília: o Palácio da Alvorada e a Granja do Torto.
O Palácio da Alvorada é a residência oficial do presidente, construída em 1958, antes mesmo da inauguração de Brasília. Já a Granja do Torto é uma propriedade de 37 hectares (equivalentes a 370 mil metros quadrados) com características de casa de campo e situada nos arredores do Plano Piloto.
Outros benefícios são o direito a assessores especiais e inúmeros cargos de confiança, que são criados mediante autorização da Presidência, plano de saúde cobrindo todas as despesas, incluindo as de familiares diretos, cartões corporativos cujo limite varia de acordo com o orçamento e o direito a viajar em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), tanto em missões oficiais quanto em viagens de âmbito particular.
Há ainda um importante benefício concedido ao presidente, que não possui valor monetário: o Foro Privilegiado, cujo nome tecnicamente correto é foro especial por prerrogativa de função e consiste em um mecanismo para garantir que certas autoridades públicas sejam julgadas por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, que é julgado pela justiça comum.
Também são atribuições do Presidente comandar as Forças Armadas e nomear os Comandantes da Aeronáutica, Exército e Marinha; convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, o presidente e diretores do Banco Central, após aprovação pelo Senado Federal; nomear os Ministros do Tribunal de Contas da União e o Advogado-Geral da União; além de extinguir funções.
Embora o Poder Executivo sancione leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o Presidente pode iniciar o processo legislativo. A Constituição permite que ele adote medidas provisórias em caso de relevância e urgência, proponha emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinários ou, ainda, leis delegadas (em que o Congresso autoriza o Presidente a legislar). Ele possui ainda o direito de rejeitar ou sancionar matérias aprovadas no Congresso, expedir decretos e vetar projetos de lei.
Ao presidente também são atribuídos deveres como decretar intervenção federal nos Estados, estado de defesa e de sítio; declarar guerra em caso de agressão estrangeira ou celebrar a paz, desde que autorizados pelo Congresso Nacional; manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso. Ainda compete ao cargo a concessão de indulto e a substituição (comutação) de penas mais graves por outras mais brandas.
O presidente precisa submeter o planejamento, gastos e previsões orçamentárias ao Congresso. Na mensagem e plano de Governo, enviados por ocasião da abertura da sessão legislativa, é exposta a situação do País e são indicadas providências a serem tomadas. O Presidente deve apresentar ainda o plano plurianual, com programas prioritários por um período de quatro anos; o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. Além disso, precisa prestar contas anualmente.
foto: divulgação