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Eleição dos Conselhos Tutelares acontece no dia 1º de outubro com a utilização de urnas eletrônicas

Serão disponibilizados 14 pontos de votação

O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA) divulgou na última quinta-feira (20) os locais de votação para eleição para conselheiros dos Conselhos Tutelares que acontecerá no dia 1º de outubro das 8h às 17h. Serão 14 locais disponibilizados e os endereços estão disponíveis pelo link. A novidade deste ano é que o voto será realizado por meio de urnas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O sistema foi adotado para agilizar o processo.

Os locais de votação para a eleição dos Conselheiros Tutelares são: Emeb Prof. Antonio Luiz Balaminuti; Emeb Profa. Áurea Moreira da Costa; Emeb Profa. Cleonice Lemos Naressi; Emeb Profa. Elizabeth de Lourdes Cardeal Sigrist; Emeb Profa. Maria Albertina Bannwart Berdú; Emeb Profa. Maria Helena da Costa e Silva; Emeb Profa. Maria Ignêz Pinezzi; Emeb Prof. Nízio Vieira – un. fundamental; Emeb Padre Joaquim Aparecido Rocha; Emeb Prof. Sérgio Mário de Almeida; Emeb Prof. Wellington Soares Lombardi; Emeb Profa. Yolanda Steffen; EE Prof. Hélio Cerqueira Leite e EE Joaquim Pedroso Alvarenga.

Na ocasião, o eleitor poderá votar em até cinco candidatos. Serão destinadas dez vagas para membros titulares, sendo que todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. O voto é secreto, facultativo e poderá ser efetuado por cidadãos inscritos como eleitores no município. Os membros eleitos irão exercer o cargo em provimento pelo Conselho Tutelar por quatro anos e cada membro deverá cumprir jornada mínima de 30 horas semanais, além de submeter-se aos turnos de trabalho e plantões à distância. A posse dos titulares está programada para o dia 10 de janeiro de 2024.

Função dos Conselheiros Tutelares

O conselheiro Tutelar tem o papel fundamental para defender o direito das crianças e adolescentes da cidade. É de obrigação do eleito aplicar as medidas de realizar o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientar, apoiar e realizar os acompanhamentos temporários; a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, o apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, bem como, garantir o acolhimento institucional.

Além disso, tem o dever de atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do ECA que corresponde ao encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; o encaminhamento para tratamento psicológico ou psiquiátrico, cursos ou programas de orientação; a obrigatoriedade de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; obrigar o responsável a encaminhar a criança ou adolescente para tratamento especializado, podendo expedir advertência em casos específicos.

 
Foto ilustrativa /Divulgação/RIC-PMI