O cargo de hoje, terça-feira (2), é o de deputado federal. Um candidato pode prometer Deus e o mundo para os eleitores, mas o que é realmente a função de alguém que se elege e vai para Brasília? E um bônus: você sabia que o deputado federal tem uma forma “diferente” de eleição. É isso mesmo. Nem sempre os mais votados são eleitos. Você vai descobrir por qual motivo aqui no Comando Notícia. Ontem falamos sobre deputado estadual.
A Câmara é o local onde a maior parte dos projetos começa a tramitar, inclusive aqueles propostos pelo Executivo e por meio de iniciativa popular. Esta é a principal função dos deputados federais, a proposição, discussão e aprovação de leis. Atividade que é comum também aos senadores. Os parlamentares contam com o apoio técnico de assessores de gabinete e consultores especializados da Câmara para desempenhar a função.
Todos os projetos de lei passam pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que julga se a proposta fere ou não o texto da Constituição Federal. Só após passar pelas comissões, o texto vai para o plenário para ser votado. Propostas menos controversas, porém, podem ser aprovadas nas comissões e ir direto para o Senado.
Após esse processo, a maioria das leis precisa passar pela sanção do presidente para entrar em vigor. Caso sejam vetadas, os deputados e senadores podem ainda se reunir em sessão do Congresso para reverter essa decisão e derrubar o veto.
Além do presidente, os parlamentares podem convocar ministros de Estado para depoimentos e criar comissões para investigar casos específicos. São as comissões parlamentares de inquérito. As CPIs devem ter um tempo de duração determinado previamente e têm o poder de pedir perícias, prender em flagrante delito e quebrar sigilo fiscal, bancário ou telefônico.
Cada estado tem uma quantidade de deputados mais ou menos proporcional à sua respectiva população, sendo no mínimo 8 (como Acre) e no máximo 70 (como São Paulo) em um total de 513 parlamentares. No Senado, são três representantes por estado, independentemente da população.
Salário e benefícios
Atualmente, cada deputado federal recebe um salário bruto de R$ 33.763; tem direito a auxílio-moradia mensal de até R$ 3.000,00 (caso não ocupe apartamento funcional em área nobre de Brasília); Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap): o valor depende do estado de cada deputado, devido ao preço da passagem aérea. Representantes do Distrito Federal ficam com a menor quantia (R$ 30.788,66). Já os de Roraima recebem a maior: R$ 45.612,53. Verba destinada à contratação de pessoal: o valor, que hoje é de R$ 106.866,59 por mês, destina-se à contratação de até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do deputado), que ocupam cargos comissionados de livre provimento. A remuneração do secretariado deve ficar entre R$ 980,98 e R$ 15.022,32.
Auxílio-moradia: R$ 4.253, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília. Despesas com saúde: os deputados têm atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed) e podem pedir reembolso para despesas médico-hospitalares realizadas fora do Demed. Deputados em exercício do mandato e seus familiares que podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda têm direito de utilizar o departamento.
Ajuda de custo: no início e no fim do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo equivalente ao valor mensal da remuneração. A ajuda é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte e não será paga ao suplente que for reconvocado dentro do mesmo mandato. Aposentadoria: a lei do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC – Lei 9.506/97) prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Como deputados federais são eleitos
Na eleição para presidente, governadores e senadores não há dúvida: o candidato mais votado é o eleito. No caso dos deputados federais, no entanto, a conta não é tão simples assim. Estes parlamentares são escolhidos a partir de um sistema proporcional de lista aberta.
Cada Estado conta com um número de vagas específicas na Câmara dos Deputados, proporcional ao tamanho de sua população. De quatro em quatro anos, as 513 cadeiras são distribuídas não somente pelos votos recebidos diretamente pelos candidatos, mas principalmente por meio do volume de votos acumulados por um partido ou coligação. As eleições 2018 contarão com algumas novidades. Uma delas é que os candidatos terão de ter uma votação nominal mínima para serem eleitos. A regra deverá impedir que candidatos com um número inexpressivo de eleitores consigam chegar à Câmara.
A eleição de deputados federais, estaduais, distritais e de vereadores depende dos votos conquistados por um partido ou por uma coligação, e não somente pelos candidatos em si. É o chamado sistema eleitoral proporcional. Na urna, o eleitor pode escolher votar tanto no candidato de sua preferência, como no número de sua legenda preferida. Todos os votos, inclusive os nominais, são contabilizados para os partidos e coligações.
Para saber quantas cadeiras cada partido ou coligação terá direito é preciso calcular dois números: o quociente eleitoral e o quociente partidário. O quociente eleitoral é a divisão do número de votos válidos pelo total de cadeiras que deverão ser preenchidas. Como na Câmara dos Deputados cada Estado da federação conta com um número específico de vagas, é preciso calcular um quociente eleitoral para cada região. Para esta conta, não são levados em consideração os votos nulos e brancos.
com G1, Estadão e Portal Câmara
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