Cidades

Eleições: para votar, não basta o título de eleitor; saiba mais: justificativa, consulta de seção e multa

Só o título de eleitor não é o suficiente para votar no domingo, dia 7. Para exercer a cidadania, no dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.

Tenha sempre em mão seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto. Atenção: não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar.

Onde você vota? Se você não sabe onde é a sua seção eleitoral, pode consultar online, clicando aqui.

Justificativa

Tanto o eleitor no Brasil quanto aquele que está fora do país deve preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa. Para mais informações, clique aqui.

Multa 

Quem não comparecer às urnas e não justificar sua ausência em até 60 dias após a eleição ou, se se encontrava fora do país, em até 30 dias depois do retorno, receberá multa de R$3,51 por turno. A multa pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas.

O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar certidão de quitação eleitoral. Para verificar se você tem algum débito e emitir a guia para pagamento, utilize o serviço disponível no portal do TSE. As multas vão para o fundo partidário.

foto: divulgação