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Eleitor não pode entrar com celular na cabine de votação; confira a ordem de votação

Agência Brasil

Neste domingo (7), os eleitores vão às urnas escolher o novo presidente do Brasil, os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal. Também serão escolhidos os 1.059 deputados estaduais das assembleias legislativas e 24 deputados distritais, 513 deputados federais e dois terços, ou seja, 54 senadores (que ficarão os próximos oito anos no Congresso).

O eleitor escolherá primeiro o deputado federal (quatro dígitos). Depois, será a vez de votar para um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos), um governador (dois dígitos) e, por fim, o presidente da República (dois dígitos).

Ao digitar os números, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador, o eleitor deve fazer a operação duas vezes. A urna eletrônica também tem a tecla Corrige, que permite ao eleitor mudar o voto caso detecte algum erro.

Celular não pode

Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.

Para facilitar e dar agilidade à votação, a Justiça Eleitoral sugere que o eleitor leve para a cabine de votação a cola eleitoral, em papel, com os números dos seus candidatos. Celulares não são permitidos na cabine de votação. Para serem eleitos chefes do Poder Executivo já no primeiro turno, os candidatos a presidente e os governadores precisam receber mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Caso isso não aconteça, será realizado um segundo turno, em 28 de outubro, entre os dois que obtiverem maior votação.

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral. Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.

Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.

A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.

Voto na legenda, nulo e branco

Nos casos de deputado federal e estadual, o eleitor pode votar no partido, sem escolher um candidato específico. Neste caso, é preciso apertar dois dígitos (números do partido).  Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.

Há opção de anular o voto, nesse caso, basta votar em um número inexistente – que não seja de nenhum candidato ou partido – e confirmar. Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.  Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja não entram na contagem para escolha de um candidato, são usados apenas para estatísticas.

foto: divulgação