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Eleitor tem menos de um mês para regularizar título; prazo termina em 19 de maio

O prazo para eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos regularizar o título se encerra em menos de um mês. A regularização do documento deve ser feita até 19 de maio. Se não regularizar até essa data, a pessoa pode ter o título cancelado. O serviço de regularização é gratuito, não havendo nenhuma cobrança por parte da Justiça Eleitoral. É necessário apenas que o eleitor pague a multa no valor de R$ 3,51 por turno que deixou de votar ou justificar a ausência.

 

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição. Nas cidades em que houve eleição suplementar, esse pleito também entra na conta. Em todo o estado, mais de 1,3 milhão de eleitores faltosos ainda estão com o título pendente de regularização. A maioria dos que se encontram nessa situação é homem (760 mil, o equivalente a 56% do total). A faixa etária com maior percentual de faltosos é de 25 a 29 anos (22%). Com mais de 415 mil eleitores faltosos, a capital lidera o ranking dos municípios com mais pessoas com pendência.

Consulta ao título e quitação de multas

 

Para consultar a situação do título, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela). Caso tenha multa, o pagamento também pode ser feito por meio do Autoatendimento ou pelo aplicativo, inclusive via Pix. Em São Paulo, os eleitores nessa situação também podem ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado (consulte o cartório mais próximo de sua residência).

 

O atendimento ao público nos cartórios é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer prévio agendamento no site do Tribunal antes do comparecimento ao cartório. A eleitora ou eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.

 

Se, eventualmente, durante a consulta à situação eleitoral, a pessoa identificar pendência por ausência às urnas, mas tiver votado, justificado a falta ou mesmo pagado a multa, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta a comparecer a um dos cartórios levando os comprovantes de votação, de justificativa ou de pagamento de multa não processado pela Justiça Eleitoral para fazer a baixa no sistema.

 

Eleitora ou eleitor com deficiência

 

No estado, ainda há 12.599 faltosos que declararam ter algum tipo de deficiência. Se a eleitora ou o eleitor tiver deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais e o seu título constar entre os pendentes, é possível requerer diretamente ou por procurador regularmente constituído a isenção da sanção por ausência às urnas. É necessário apresentar autodeclaração da deficiência e documentação comprobatória para análise da autoridade judiciária competente.

 

Consequências do cancelamento

 

Caso perca o prazo para a regularização, a eleitora ou eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições terá o documento cancelado automaticamente. Quem não está com o título em dia pode ser impedido, por exemplo, de regularizar o CPF, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros.

 

Falecidos

 

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

 

Mais informações: [email protected]