
Apesar do comprometimento financeiro, muitos brasileiros devem recorrer ao uso do nome ou do cartão de crédito de amigos ou familiares para as compras de Natal. O que significa que mesmo as pessoas que não possuem um cartão de crédito ou estão com restrição de crédito conseguem acessar o mercado consumidor, seja pelo crediário ou por outras modalidades de financiamento, utilizando os registros pessoais de outros indivíduos. Essa é a expectativa da proScore, bureau digital de crédito e authority de score.
De acordo com a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), há cerca de 12 milhões de famílias brasileiras endividadas. O maior nível observado nos últimos 11 anos. Ao todo, 74,6% dos grupos familiares no país possuíam dívidas a vencer nos próximos meses – seja por cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja e/ou crédito consignado.
“É uma tendência importante também para o aquecimento, ou reaquecimento, da economia, porque são retirados alguns entraves, do ponto de vista burocrático, para a aquisição de bens e serviços. Ou seja, independente do nome que esteja comprando, a compra está ocorrendo. E isso acaba refletindo diretamente na circulação de recursos em todo o País”, explicou Mellissa Penteado, CEO da proScore.
Cultural
Embora os riscos sejam explícitos, muitos componentes culturais ainda estão envolvidos no tradicional “empréstimo de nome”, comum nas mais diversas praças e segmentos sociais no Brasil. Entre amigos, familiares, cônjuges e até entre colegas de trabalho, a prática é bastante utilizada para driblar restrições financeiras ou compartilhar vantagens. Em tese, nada disso é ilegal, e quem empresta geralmente não cobra nada. Trata-se de um mero favor que pode custar caro.
Funciona assim: uma pessoa decide realizar uma compra, contratar um financiamento, cadastrar um cartão de crédito, assinar um novo serviço ou algo do tipo, mas com a sua pontuação de score financeiro, que indica ao mercado o status de “bom pagador” das contas em aberto, não consegue ir adiante.
A solução passa, então, a ser aquela pessoa disposta a ajudar, disponibilizando o próprio CPF para que o outro supere os critérios impostos pelas financeiras. O problema é que, embora o gesto garanta acesso a aquele produto ou bem desejado para outrem, não assegura a quem cede as informações pessoais que o compromisso financeiro será cumprido até o final.
“Inclusive porque a pessoa que usufrui do “empréstimo de nome” não fica exatamente vinculada, de forma direta e legal, à compra. A responsabilidade, a princípio, é toda do dono dos documentos anexados ao processo de aquisição, seja ele qual for. Dessa forma, quem participa desse tipo de engenharia financeira se coloca em risco até a quitação do crédito”, ressalta Mellissa.
Com informações: GRUPO SEGS – PORTAL NACIONAL