Escola estadual de Indaiatuba abre licitação para cantina escolar – Comando Notícia
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Escola estadual de Indaiatuba abre licitação para cantina escolar

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E.E. PROFª MARIA APPARECIDA PINTO DA CUNHA

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EDITAL 02/2026

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professora Maria
Apparecida Pinto da Cunha, localizada na Rua Reverendo Ataíde Costa, s/n – Parque da Nações – Indaiatuba, São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a
administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos
interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de
18/05/2026 no horário das 8h às 20h, mediante o pagamento de inscrição na Unidade Escolar
no valor de R$ 50,00, em nome da APM, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia
20/05/2026 às 20h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em
sessão pública no dia 27/05/2026 às 19h30, nas dependências da escola, pela Comissão
Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. E, a divulgação do resultado será
realizada em 29/05/2026.
Considerando:
● A comissão julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for
conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam
os legítimos interesses da entidade;
● Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para
início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em
2º lugar;
● Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de
ambas as partes;
● O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais
condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha
irrecorrível;
● A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios,
reservando-se o direito de escolher;
● A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas
com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
● Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos
policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
● O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as
instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para
outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
● O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM,
em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
● O autor da proposta vencedora deverá então, comprovar através de declaração dos
órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem
como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
● Valor da locação não podendo ser inferior a R$ 1.000,00 no período de férias e R$
2.000,00 durante o período de aula, vigente no ato da proposta.
● Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços
da Cantina Escolar da Escola Estadual Maria Apparecida Pinto da Cunha.
Escola de Ensino Fundamental e Médio, sendo distribuídas da seguinte forma: período da
manhã com 10 salas de aula, período da tarde com 10 salas de aula e período da noite com
8 salas de aula – funcionando em respectivos períodos: manhã das 7h às 12h20, tarde das
13h às 18h20 e noite das 19h às 23h.
Número de alunos: 1200 aproximadamente
Número de professores: 53 professores;
01 Diretor, 03 vice-diretores, 03 professor coordenador geral, 01 agente de organização, 01
gerente de organização escolar e 08 funcionárias terceirizadas da cozinha e limpeza.

 

Período Intervalo   Tipo de Ensino
Manhã    9h30 às 9h50 e 10h20 às 10h40 Ensino Fundamental e Médio
Tarde    15h30 às 15h50 e 16h20 às 16h40 Ensino Fundamental
Noite      20h30 às 20h45  Ensino Médio

 

Equipamentos e instalações existentes na cantina escolar
O espaço físico da cantina escolar conta com aproximadamente 7m2 (3,2 x 3,90) e está
localizada no pátio coberto da escola, possui piso frio, iluminação e ventilação natural.
Conta ainda com 01 lavatório pequeno, porta de entrada e porta de fundos, 1 freezer, 4
tomadas e 1 armário com prateleira.

1 – PROPOSTA DO CANDIDATO
● As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e
horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta
mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade
escolar.
● Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma
de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração
superior a um ano.
● Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão
oferecidos e os valores a serem cobrados por eles.
● Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não
poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura
da mesma.
● Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não
existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá
los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência
do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.

2 – DOCUMENTOS PESSOAIS
● No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão
apresentar os seguintes documentos:
Cédula de Identidade;
Título de Eleitor;
Carteira de Reservista;
Caderneta de Saúde;
Cadastro de Pessoa Física;
Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das
Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina
Escolar (vale apenas para desempate).
● A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na
sessão pública de abertura de propostas.
● Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de
Antecedentes Criminais – Justiça Estadual e Federal.

 

 

Carla Vizú Tavares
Vice-diretora