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Estado de SP repassa mais R$ 13 milhões à Indaiatuba; total no ano chega a R$ 264 milhões

O Governo do Estado de São Paulo depositou, na terça-feira (8), R$ 566,25 milhões em repasses de ICMS para os 645 cidades paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento é referente ao montante arrecadado no período de 30/11 a 4/12. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Para Indaiatuba (SP) foram enviados R$ 13 milhões.

Repasses estaduais à Indaiatuba (arredondados)
mês ICMS IPVA outros total
1 R$ 16 milhões R$ 27 milhões R$ 175 mil R$ 44 milhões
2 R$ 17 milhões R$ 12 milhões R$ 163 mil R$ 29 milhões
3 R$ 19 milhões R$ 8 milhões R$ 177 mil R$ 28 milhões
4 R$ 13 milhões R$ 1,2 milhões R$ 158 mil R$ 14 milhões
5 R$ 13 milhões R$ 1,3 milhões R$ 124 mil R$ 14 milhões
6 R$ 16 milhões R$ 2,3 milhão R$ 114 mil R$ 18 milhões
7 R$ 14 milhões R$ 2,4 milhão R$ 140 mil R$ 16 milhões
8 R$ 17 milhões R$ 2,4 milhões R$ 186 mil R$ 19 milhões
9 R$ 19 milhões R$ 3 milhões R$ 202 mil R$ 23 milhões
10 R$ 19 milhões R$ 2,5 milhões R$ 221 mil R$ 22 milhões
11 R$ 17 milhões R$ 2,4 milhões R$ 196 mil R$ 20 milhões
12 R$ 13 milhões 0 R$ 161 mil R$ 13 milhões
total  R$ 264 milhões

No mês de dezembro, a estimativa é transferir às prefeituras o total de R$ 2,97 bilhões em repasses de ICMS. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana. Nos onze meses deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 26,77 bilhões aos municípios paulistas.

ICMS

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é estadual, como determina a Constituição Federal de 1988. Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.

Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.

IPVA

O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – é um imposto estadual pago anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja exigido emplacamento. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao município onde ocorreu o emplacamento. É um imposto anual pago pelos proprietários ou possuidores de veículos.
 
O valor do IPVA é calculado com base no valor do veículo e sua quitação é um requisito para o licenciamento. As alíquotas do IPVA 2019 SP permaneceram as mesmas do ano anterior, ficando em 4% para carros que utilizam gasolina e bicombustíveis, além das picapes cabine dupla. Para aqueles que usam somente álcool, eletricidade ou gás, a alíquota ficou em 3%.
 
Impostos na nota
 
Desde 2013 as empresas brasileiras são obrigadas a detalhar, nas notas fiscais fornecidas aos consumidores, a quantidade de impostos paga pelo consumidor. No primeiro ano da lei, porém, as empresas que descumprirem as regras não serão multadas, apenas orientadas pelos Procons. O objetivo da Lei Federal 12.741, de dezembro de 2012, é permitir que o consumidor saiba quanto está pagando de impostos e qual o custo efetivo da mercadoria ou serviço adquirido.
 
As notas devem trazer informações sobre sete impostos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
 
foto: divulgação