Estado de SP repassa mais R$ 13 milhões à Indaiatuba; total no ano chega a R$ 264 milhões
O Governo do Estado de São Paulo depositou, na terça-feira (8), R$ 566,25 milhões em repasses de ICMS para os 645 cidades paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento é referente ao montante arrecadado no período de 30/11 a 4/12. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Para Indaiatuba (SP) foram enviados R$ 13 milhões.
Repasses estaduais à Indaiatuba (arredondados) | ||||
mês | ICMS | IPVA | outros | total |
1 | R$ 16 milhões | R$ 27 milhões | R$ 175 mil | R$ 44 milhões |
2 | R$ 17 milhões | R$ 12 milhões | R$ 163 mil | R$ 29 milhões |
3 | R$ 19 milhões | R$ 8 milhões | R$ 177 mil | R$ 28 milhões |
4 | R$ 13 milhões | R$ 1,2 milhões | R$ 158 mil | R$ 14 milhões |
5 | R$ 13 milhões | R$ 1,3 milhões | R$ 124 mil | R$ 14 milhões |
6 | R$ 16 milhões | R$ 2,3 milhão | R$ 114 mil | R$ 18 milhões |
7 | R$ 14 milhões | R$ 2,4 milhão | R$ 140 mil | R$ 16 milhões |
8 | R$ 17 milhões | R$ 2,4 milhões | R$ 186 mil | R$ 19 milhões |
9 | R$ 19 milhões | R$ 3 milhões | R$ 202 mil | R$ 23 milhões |
10 | R$ 19 milhões | R$ 2,5 milhões | R$ 221 mil | R$ 22 milhões |
11 | R$ 17 milhões | R$ 2,4 milhões | R$ 196 mil | R$ 20 milhões |
12 | R$ 13 milhões | 0 | R$ 161 mil | R$ 13 milhões |
total | R$ 264 milhões |
No mês de dezembro, a estimativa é transferir às prefeituras o total de R$ 2,97 bilhões em repasses de ICMS. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana. Nos onze meses deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 26,77 bilhões aos municípios paulistas.
ICMS
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é estadual, como determina a Constituição Federal de 1988. Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.
IPVA