O governo do Estado de São Paulo transferiu na semana passada R$ 300,31 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento é referente ao montante arrecadado no período de 10 a 14 de fevereiro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Para Indaiatuba (SP) até o momento foram transferidos cerca de R$ 61 milhões. Em janeiro foram quase R$ 44 milhões, a maioria de IPVA (R$ 27 milhões). Em fevereiro até o momento são R$ 17 milhões, a maioria de ICMS, ainda não houve depósito de IPVA do estado para o município. A maior parte dos recursos no ano de 2020 é de ICMS (R$ 33,6 milhões). IPVA teve o repasse de R$ 27, milhões, tudo em janeiro até o momento.
Os municípios já haviam recebido R$ 540,82 milhões no repasse anterior, realizado em 11/2, relativo à arrecadação do período de 3/2 a 7/2. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído às prefeituras em fevereiro sobe para R﹩ 841,14 milhões.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
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