Executivo garante reserva de vagas em postos de trabalho para pessoas em situação de rua – Comando Notícia
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Executivo garante reserva de vagas em postos de trabalho para pessoas em situação de rua

Pmi moradores de rua

Lei publicada na Imprensa Oficial do Município nesta segunda-feira (12/05), entrará em vigor em 90 dias

Os contratos celebrados pela Administração Municipal para execução de obras e prestação de serviços deverão assegurar a reserva de 5% das vagas de mão de obra para pessoas em situação de rua. A determinação vale para contratos que envolvam postos de trabalho não especializados. O Projeto de Lei do Executivo Municipal foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Dr. Custódio Tavares (MDB) na semana passada. A Lei foi publicada na Imprensa Oficial do Município nesta segunda-feira (12/05) e entrará em vigor 90 dias após a data da publicação.

A reserva de vagas será disponibilizada para as pessoas acolhidas pela rede de atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e das entidades do terceiro setor com parceria firmada com o município. “Essas vagas serão destinadas para quem está acolhido pela nossa rede de assistência social, recebendo apoio e recomeçando a vida. Isso porque acreditamos que dignidade e oportunidade precisam caminhar juntas”, argumentou o prefeito.

A Lei será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas pela contratada for igual ou superior a 20. A reserva de vagas não se aplica às atividades que exijam certificação ou qualificação profissional específica ou, no caso de apenados em regime semiaberto e aberto, aos serviços de segurança, de vigilância, de custódia ou que envolvam movimentação de recursos financeiros.

A lista de pessoas habilitadas para a contratação das empresas ficará disponível na Secretaria de Assistência Social, que também poderá articular a promoção de qualificações profissionalizantes gratuitas a fim de preparar as pessoas em situação de rua para ocuparem as vagas reservadas.

Caso a empresa não faça a contratação no percentual exigido por Lei, poderá sofrer falta contratual, passível de multa e, no caso de reincidência, poderá resultar em rescisão do contrato. Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.

A multa poderá deixar de ser aplicada caso seja comprovada a falta de mão de obra disponível.

Com informações: Assessoria-PMI

Foto: Divulgação-PMI