Cidades

Existe usucapião por abandono do lar?

Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre direito de família.

Já ouviu falar em abandono do lar?
Será que isso existe mesmo?
Se sim, há consequências?

Pegue seu café e vamos conversar um pouco…

Vamos iniciar contando uma historinha:

Era uma vez uma família que vivia feliz, sendo papai, mamãe e os filhinhos e em um determinado dia a mamãe acorda e encontra uma cartinha que dizia: “o amor acabou, tchau”.
Desesperada e tentando entender o que houve, a mamãe vai olhar o guarda roupa e percebe que as roupas do papai não estão mais ali e só então, se dá conta de que o papai foi embora.

É apenas uma historinha para contextualizar, mas não se prendam aos personagens – pode ser aplicada a todas as formas de famílias ou entidades familiares, inclusive homoafetiva.

O que é o abandono do lar?

O abandono do lar ocorre quando um dos cônjuges ou companheiros, independente do gênero sai de casa e deixa todos sem qualquer notícia.
Quando falamos de usucapião familiar, é importante destacar que o abandono deve ser voluntário. Não há abandono quando há afastamento do lar por ordem judicial, ou se foi “expulsa” do lar por violência doméstica e fundado temor quanto à segurança de sua integridade física ou a de seus filhos.

Nos casos em que a pessoa que se afastou fisicamente do lar, mantém os cuidados com a família e com os filhos, mantendo a subsistência desses ou contribuindo de forma direta, por exemplo pagando as contas da casa, não caracteriza abandono!

O que é usucapião?

Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade por exercício da posse sem discussão.
Vamos traduzir: quando alguém fica em posse de um imóvel por um certo tempo, sem que o proprietário demonstre objeções, passa a ter o direito de se tornar proprietário daquele imóvel.
O reconhecimento desse direito ocorre por meio da usucapião.

E a usucapião por abandono do lar?

É conhecido como usucapião familiar. Essa hipótese foi trazida pela Lei 12.424 de 2011.

Art. 1.240-A do Código Civil: “aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.

Então, para fins de usucapião, quanto tempo é exigido para o abandono do lar?

2 anos. E esse prazo só pode começar a contar após a vigência da lei, ou seja, 16/06/2011.

O que é necessário para caracterizar o abandono do lar e conseguir a usucapião familiar?

O abandono voluntário do lar pelo cônjuge ou companheiro;
Pelo prazo de 2 (dois) anos ininterruptos e sem oposição;
Com posse direta e com exclusividade sem oposição;
Imóvel urbano de até 250m²;
Que tenha copropriedade com o cônjuge ou companheiro que abandonou o lar;
Que seja utilizado para moradia própria ou da família;
Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
A pessoa que abandonou o lar não pode dar assistência material ou mesmo a sustentação;

Curiosidade

Não é necessário que tenha sido formalizado o divórcio, só o fato de estarem separados por dois anos é o suficiente, porém é necessário provar.

O ex-cônjuge pode se arrepender do abandono?

Se a usucapião for reconhecida, o imóvel passa a ser propriedade daquele que detém sua posse e não há possibilidades de indenização.

Abandono do lar em caso de violência doméstica

E aí estão gostando do tema?

Tudo o que tratamos acima, não pode ser aplicado nos casos de violência doméstica, ok?

Já falamos a respeito outra vezes, mas vamos deixar claro que a mulher que deixa o lar em razão da violência doméstica NÃO PERDE OS SEUS DIREITOS.

É isso… vou me despedindo por aqui e nos encontramos na próxima semana!

Em caso de dúvidas ou sugestões de tema, elogios, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Até mais!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737