Na última sexta-feira, dia 31 de maio de 2024, encerrou-se o prazo para entrega da declaração de imposto de renda. Declaração essa onde deveria constar os fatos e as movimentações ocorridas em 2023.
Se você entregou a sua declaração e veio a descobrir que houve algum erro ou omissão no preenchimento, você tem até cinco anos a partir de hoje para fazer a correção através da declaração retificadora, que substitui integralmente a declaração já entregue.
Agora, se você perdeu o prazo de entrega, ainda pode fazê-lo. Porém, a partir de agora, você está sujeito ao pagamento de uma multa que se inicia em R$ 165,74 e pode se estender até 20% do valor do imposto de renda devido durante todo o ano de 2023.
A transmissão de informações erradas ou a omissão na entrega da declaração pode levar o cidadão a ter problemas com a regularidade do seu CPF, podendo levar a sua declaração a uma malha fiscal que refletirá em uma suspensão do documento até que se regularize a situação.
Problemas dessa ordem com o CPF podem atrapalhar a pessoa física na sua vida diária, pois a pessoa não consegue mais abrir e movimentar conta em banco, realizar empréstimos, financiamentos, gerar passaporte, solicitar crédito, comprar ou vender imóveis e outros.
Portanto, se você precisa corrigir a sua declaração de imposto de renda, apresse a transmissão da retificação. E caso você tenha perdido o prazo para a entrega, procure enviar o quanto antes, evitando, assim, pendências com a Receita Federal que podem suspender o seu CPF e atrapalhar você no momento em que mais precisar.
Com informações: Erico Piovesan/ Contador Escritório Contábil Brasil