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Facção criminosa ameaça ‘dar cacete’ em quem empinar moto no litoral de SP

Faixas alertando e ameaçando motociclistas que costumam ‘bagunçar’ nas comunidades se espalharam por algumas cidades da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, nos últimos dias. Segundo relatado por moradores, a maioria das mensagens foi deixada por líderes de uma facção criminosa.

“Proibido tirar de giro e chamar no grau. Sujeito a cacete. Não vamos mais aceitar essas coisas na comunidade”, dizem as faixas penduradas em diversos morros da região.

“Tirar de giro” é quando o motociclista aperta a embreagem da moto até ela fazer um barulho alto. Já “chamar no grau” é empinar a moto. Ambas as práticas são proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (leia mais abaixo).

Mensagem deixada em região mais acima do Morro São Bento, em Santos — Foto: g1 Santos

                   Mensagem deixada em região mais acima do Morro São Bento, em Santos — Foto: g1 Santos

Uma faixa com mensagem parecida já havia sido vista em outubro deste ano, em Peruíbe, quando moradores de um bairro ficaram revoltados com o barulho de escapamentos e manobras perigosas feitas por motociclistas durante a noite e aos fins de semana. Mas, desde pelo menos a última quarta-feira (15), outras faixas começaram a ser vistas, desta vez em comunidades de Santos, como no Morro São Bento (fotos acima); em Guarujá, no Morro do Macaco e na Comunidade da Barreira (fotos abaixo); e em Guapurá, em Itanhaém.

Um morador de Guarujá, que prefere não se identificar, afirma que a população concordou com a medida, e até se sentiu mais segura após as mensagens serem destacadas nas faixas. “Resolvemos tomar essa atitude devido à falta de consciência das pessoas que fazem isso. Foi conversado várias vezes antes de tomarmos uma atitude dessa”, disse.
Comunidade da Barreira também colocou faixa em Guarujá, SP — Foto: Reprodução/Tudo Sobre o Guarujá

Código de Trânsito Brasileiro

 

Tanto o barulho alto proposital quanto empinar a moto são práticas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei 9.503/1997. Ambas as infrações são penalizadas com multas e retenção do veículo. Veja detalhes abaixo:

Art. 230 – Conduzir o veículo:

 

  • XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
  • Infração – grave;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

 

Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

 

  • III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

Faixa em Guapurá, Itanhaém, SP — Foto: Reprodução/Facebook

                   Faixa em Guapurá, Itanhaém, SP — Foto: Reprodução/Facebook

Aviso também foi colocado no Morro do Macaco, em Guarujá — Foto: Reprodução