CidadesIndaiatuba

Fiscais da Prefeitura confiscam balas que adolescente vendia na Conceição

HUGO ANTONELI JUNIOR
 
“Confiscaram as balas que o meu filho estava vendendo e disseram que se ele quiser recuperá-las, terá que entrar com advogado em oito dias”, este é o relato de uma mãe indaiatubana. O filho dela, de 13 anos, resolveu vender doces nos semáforos da avenida Conceição para ganhar dinheiro, mas foi abordado por guardas civis e funcionários do setor de fiscalização da Prefeitura.
 
As balas foram confiscadas. “Como ele está de férias, queria ganhar o dinheirinho dele honestamente. Eu penso assim, vender bala não pode, mas vender drogas, pode?”, questiona a mãe. Tudo aconteceu na terça-feira (3), em Indaiatuba (SP).
 
“Parece que aqui em Indaiatuba é proibido ganhar o nosso dinheiro honestamente. Eles pediram os documentos dele, perguntaram onde ele morava. Meu marido e o meu outro filho tiveram que assinar uns documentos”, conta ela, que procurou o Comando Notícia para reclamar. “Muitas pessoas nos mandaram mensagens para procurarmos vocês para tornar esta história pública”. Os nomes e bairros dos envolvidos serão protegidos. 
 
Nas redes sociais o adolescente desabafou. “Estava tentando arrecadar um dinheiro honesto com um amigo. Fui abordado por um fiscal que disse que me orientou a não vender mais. Depois fui abordado por dois guardas civis. Eles fizeram várias perguntas e chamaram a fiscalização para apreender meus produtos”, escreve.
 
“Me pediram informações como identidade, idade, telefone, nome dos responsáveis. Levaram os meus produtos. Apenas queria dizer como estou indignado com isso. Indaiatuba, a cidade se você trabalhar, está errado e se roubar, ninguém viu”, desabafa. Mas ele defendeu os guardas.
 
“Para quem achou que eles foram rudes, estão enganados, pois em nenhum momento eles deixaram de concordar com a nossa atitude nobre. Falaram apenas que estavam fazendo isso pois tinham que fazer para não acabar se dando mal”, encerra.
 
Em nota, via assessoria de imprensa, a Prefeitura informou que “os agentes fiscais agiram em cumprimento da Lei Municipal 4289/02 e o Código Tributário Lei 1284/73.  A mercadoria que era comercializada irregularmente em solo público, sem o devido alvará, se encontra à disposição do proprietário por oito dias, a partir  da identificação e qualificação dos responsáveis pelos menores. O produto será liberado após pagamento da multa em nome do responsável pelo infrator.”
 
fotos: arquivo pessoal