Agência Câmara Notícias
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (25) proposta que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto com fumo em aeronaves e veículos de transporte coletivo ou individual onde esteja gestante, criança ou adolescente. Na prática, fica proibido o consumo do tabaco inclusive em veículos particulares. O texto altera a Lei Antifumo (Lei 9.294/96). O relator no colegiado é médico e sustentou que não há nível seguro de exposição à fumaça resultante da queima do tabaco.
“Isso nos leva a apoiar a proibição do fumo em veículos de transporte não apenas coletivos, mas também privados, como preveem os projetos [Projeto de Lei 4074/15, do Senado, e três apensados]”, disse o relator, lembrando que a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é expandir ao máximo a iniciativa de ambientes livres de tabaco.
O relator apoiou a mudança na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes. Ao contrário do projeto original, que incluía a alteração também no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e previa pena de detenção para os infratores, o substitutivo exclui as punições e mantém a proibição apenas na Lei Antifumo. O entendimento é que a inclusão da vedação na Lei Antifumo já é suficiente para alcançar os efeitos pretendidos.
Tramitação. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, para o Plenário da Câmara dos Deputados.
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