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Gaspar é condenado Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5 mil

O julgamento foi feito pela 211ª Zona Eleitoral de Indaiatuba, e o motivo do processo foi o uso de “uma faixa malvestida de bandeira, utilizada de forma indevida nos semáfaros da cidade para dar maior visibilidade aos representantes”, isto é, propaganda eleitoral indevida. Com isso, foram condenados e multados o prefeito de Indaiatuba (SP) e candidato à reeleição, Nilson Alcides Gaspar (MDB) e o candidato a vereador nas eleições do próximo dia 15, Othniel Harfuch (DEM). O valor da multa foi de R$ 5.000,00.

Segundo a resolução do TSE nº 23.610/2019, para definir o valor da multa, “foi levada em consideração a condição econômica dos infratores e a repercussão da infração (as faixas foram utilizadas em semáforos estratégicos da cidade, o que lhes conferiu grande visibilidade).”

No processo de número 0600473-53.2020.6.26.0211 consta que é dever da Justiça Eleitoral, zelar para que todos candidatos sejam tratados de forma igual e submetidos as mesmas regras. “Assim, embora os candidatos não tenham afixado as faixas nas vias pública, no atual cenário não se admite como um meio legítimo sua confecção. A existência das faixas, por si só, já é suficiente para provocar desequilíbrio à paridade de armas, não se devendo admitir utilização de propaganda por formas e meios proscritos durante o período eleitoral.”

No documento também ficou especificado qual o tipo de material que deve ser utilizado pelo candidato para divulgar
sua propaganda eleitoral, isto é, se o material será uma bandeira, faixa ou adesivo. “A bandeira, geralmente, tem duas faces e apresenta a tralha no lado esquerdo com eixo e simetria vertical igual. Já a faixa, normalmente, é composta por uma tira de lona ou pano presa com ilhós em madeira nos dois lados. O adesivo comumente é feito de papel, plástico ou tecido e tem uma das faces recoberta de produto que adere a qualquer superfície.”

 

 

 

Foto: arquivo/Comando Notícia.