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Gaspar processa Indaiatubanos por piada com transporte público

HUGO ANTONELI JUNIOR

O Ministério Público mandou extinguir o processo que o prefeito Nilson Gaspar (MDB) moveu contra o responsável pela página de humor Indaiatubanos, Wellington Vilalta. O promotor Ricardo Ferracini Neto decidiu que a publicação questionada teve “sarcasmo e da ironia, que são elementos aceitáveis dentro da liberdade de expressão”.

O prefeito entrou com uma ação depois que a página Indaiatubanos fez uma piada sobre o aumento do preço da passagem para R$ 4,10, dizendo que os ônibus do transporte coletivo teriam open bar e dariam direito a acompanhante, de tão cara que tinha ficado a passagem. A publicação é de janeiro deste ano. A Prefeitura processou recentemente o jornalista Hugo Antoneli Junior, do Comando Notícia.

Na decisão, o promotor afirma ainda que “com o devido respeito à autoridade requerente, nem ao longe é possível tomar-se como plausível a ocorrência de crime contra a honra na postagem tratada” e prossegue afirmando que “a postagem é de tamanho grau de sarcasmo que evidentemente não pode ser levada a sério. Imaginar um “Open bar” em um transporte coletivo beira o absurdo” e a publicação foi feita por “entender o requerido que o aumento de passagem para o transporte coletivo teria atingido graus absurdos”.

O promotor ainda diz que “é possível que assim se expresse contra uma autoridade sem levantar suspeitas quanto a lisura da atuação do agente público? Sim, é  absolutamente possível. O sarcasmo é apenas uma técnica de linguagem e pode ser utilizada dentro do direito de crítica”. Com isso, a ação movida pessoalmente pelo prefeito contra o responsável da página não existe mais.

Prefeito se sentiu ofendido

Na ação assinada pelo procurador do município Luiz Fernando Cardeal Sigrist, Gaspar diz que a publicação “carrega caráter de dubiedade, equivocidade ou ambiguidade da informação, o que leva a crença da existência de dúvida objetiva em torno do conteúdo moralmente ofensivo das afirmações” e prossegue “não reste dúvidas quanto à hostilidade das palavras prolatadas pelo interpelado, há real possibilidade de se aferir a prática de crime de calúnia, difamação ou ambos.”

O pedido à Justiça ainda diz que é “enormemente perceptível que as afirmações feitas pelo interpelado foram ofensivas à honra objetiva dos interpelantes, implicando no possível cometimento de crime contra a honra”, e afirma que “não se pode ignorar os danos e abalos que um ente pode sofrer ao ser vítima de imputações levianas de fatos ofensivos ao seu nome”, mesmo sem o nome do prefeito ter sido mencionado. E queria que o responsável pela página “esclareça a intenção e o real alcance de suas palavras, bem como quais os documentos que embasaram suas declarações”. O Ministério Público discordou e mandou que a ação fosse extinta.

foto: divulgação